Fixa taxa de inscrição para o Concurso Unificado para Professores
Não-Titulares.
Considerando
o contido no Processo nº 1614/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada em cr$
200.000 (duzentos mil cruzeiros) a taxa de inscrição para o Concurso Unificado
para Professores Não-Titulares por inscrição, que deverá ser recolhida pelos
candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1985
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR