R E S O L U Ç Ã O Nº 261/85-CAD

 

 

Fixa taxa de inscrição para o Concur­so Unificado para Professores Não-Ti­tulares.

 

Considerando o contido no Processo nº 1614/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica fixada em cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) a taxa de inscrição para o Concurso Unifica­do para Professores Não-Titulares por inscrição, que deverá ser recolhida pelos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

      REITOR