R E S O L U Ç Ã O Nº 262/85-CAD
Aprova Plano de Capacitação Docente para 1986.
Considerando
o contido no Processo n° 1537/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o numero de vagas, por
programa e por Departamento, para o Plano Anual de Capacitação Docente para
1986, de acordo com o quadro anexo, que fará parte integrante dessa Resolução.
Art.
2º Cada Departamento poderá pleitear
uma vaga excepcional tal como está caracterizada no parágrafo 29 do artigo 59
da Resolução nº 162/83-CAD, observadas as condições nele estipuladas.
Art.
3º Fica aprovado o programa de bolsas
para recém-graduados, a ser definido para Diretoria de Pesquisa e
pós-graduação dentro das normas e dos critérios a serem fixados pela CAPES.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contr6rio.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1985
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR
.../Resol. 262/85-CAD fl.
02
CENTRO |
DEPARTAMENTO |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO RI2 RP3 |
DOUTORADO |
TOTAL |
|
CCE |
DME DFI DQI |
- - - |
- - - |
- - - |
3 - 1 |
3 - 3 |
CCH |
DED DPI DLE DCS DGE |
- - - - - |
1 1 2 1 1 |
- - - - - |
1 - - 1 - |
2 1 2 2 1 |
CTC |
DEC DEQ DIN |
24 - - |
- - 1 |
1 - - |
- - 1 |
3 - 2 |
CBS |
DBI DFB DEF DAG DZO DEN |
- - - - - - |
2 1 1 - - - |
- - - - - - |
2 1 1 - - - |
4 25 2 - - 2 |
CSE |
DCO DAD DCC DDP DPP |
- - - - - |
- - - - - |
- - - - - |
- - - - 1 |
- - 2 3 |
TOTAL |
|
2 |
19 |
1 |
12 |
34 |
1
– Trata-se exclusivamente de vagas dentro do limite de 15 (quinze) por cento
por Departamento;
2
– RI = regime integral;
3
– RP = regime parcial;
4
– Como o curso realizar-se à em janeiro/86 e julho/86, as 2 vagas não são
computadas no limite de 15%;
5
- Uma das vagas fica condicionada ao
retorno do professor Munif Gebara no decorrer de 1986.