R E S  O L U Ç Ã O Nº 264/85

Nega pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido nas folhas 361 a 428 do Processo nº 0444/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo César de Andrade, protocolizado sob o n° 16.900, de 01/07/85.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 1985

Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO