R E S O L U Ç Ã O Nº 264/85
Nega pedido de reconsideração.
Considerando
o contido nas folhas 361 a 428 do Processo nº 0444/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo César de Andrade,
protocolizado sob o n° 16.900, de 01/07/85.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 1985
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO