R E S O L U Ç Ã O Nº 267/95-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II.

 

Considerando o contido no Processo nº 0629/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convê­nio de Intercâmbio Científico firmado em 16/05/77, entre a Fundação Uni­versidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de Campinas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de novembro de 1985

 

Daniel Domaszak

  REITOR EM EXERCÌCIO