R E S O L U Ç Ã O Nº 271/85-CAD

 

 

Autoriza a execução de 3111.02-Diárias para o programa orçamentário 08442052460.27 - Desenvolvimento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

 

 

Considerando o disposto no inciso III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o Decreto Estadual n° 4684, de 02/01/85, que aprova o Orçamento Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá para o ano de 1985;

Considerando a Resolução n° 017/85-CAD, de 24/01/85, em que aprova o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá para o ano de 1985;

Considerando o contido nas folhas 67 a 78 do Processo nº 0367/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º   Fica a Diretoria de Finanças e Orçamento autorizada a creditar Cr$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) em 3111.02-Diárias do Departamento de Geografia no Programa de Trabalho - 08442052460.27-Desenvolvimento de Cursos de pós-graduação Lato Sensu.

Art. 2º  Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica a Diretoria de Finanças e Orçamento autorizada a reduzir em Cr$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) o crédito em 3111.02-Diárias no Programa de Trabalho 08442052460.39-Participação em Congressos, Seminários, Simpósios Departamento de Geografia.

 

 

 

 

Art. 3º  Fica aberto um credito suplementar de Cr$ 4.200.000 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), nas seguintes unida­des orçamentárias e programas de trabalho:

UNIDADE: 50.00 - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

SUBUNIDADE: 50.50 - Departamento de Geografia

- SUBATIVIDADE: 08442052460.27 - Desenvolvimento de Cursos de Pós-Gradua­ção Lato Sensu

3111.02 - Diárias.......................................................................... Cr$ 2.100.000

UNIDADE: 10.00 - Reitoria

SUBUNIDADE: 10.30 - Assessoria de Planejamento

- SUBATIVIDADE: 08442052460.49 - Programação Vinculada a Alocação de Re­cursos

3120.00 - Material de Consumo ................................................. Cr$ 2.100.000

Art. 4º  Para cobertura de que trata o artigo ante­rior, fica cancelada igual importância, conforme descriminação a seguir:

UNIDADE: 50.00 - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes SUBUNIDADE: 50.50 - Departamento de Geografia

- SUBATIVIDADE: 08442052460.27 - Desenvolvimento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

3120.00 - Material de Consumo.................................................. Cr$ 2.100.000

UNIDADE: 10.00 Reitoria

SUBUNIDADE: 10.10 - Gabinete do Reitor

- SUBATIVIDADE: 08442052460.02 - Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas

3111.00 - Pessoal ........................................................................ Cr$ 2.100.000

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

       Maringá, 29 de novembro de 1985

 

Daniel Domaszak

      REITOR EM EXERCÍCIO