Autoriza a
execução de 3111.02-Diárias para o programa orçamentário 08442052460.27 -
Desenvolvimento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Considerando
o disposto no inciso III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade
Estadual de Maringá;
Considerando
o Decreto Estadual n° 4684, de 02/01/85, que aprova o Orçamento Interno da
Fundação Universidade Estadual de Maringá para o ano de 1985;
Considerando
a Resolução n° 017/85-CAD, de 24/01/85, em que aprova o Orçamento-Programa
Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá para o ano de 1985;
Considerando
o contido nas folhas 67 a 78 do Processo nº 0367/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Orçamento
autorizada a creditar Cr$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) em
3111.02-Diárias do Departamento de Geografia no Programa de Trabalho -
08442052460.27-Desenvolvimento de Cursos de pós-graduação Lato Sensu.
Art. 2º Para cobertura do
crédito de que trata o artigo anterior, fica a Diretoria de Finanças e
Orçamento autorizada a reduzir em Cr$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil
cruzeiros) o crédito em 3111.02-Diárias no Programa de Trabalho 08442052460.39-Participação
em Congressos, Seminários, Simpósios Departamento de Geografia.
Art. 3º Fica aberto um
credito suplementar de Cr$ 4.200.000 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros),
nas seguintes unidades orçamentárias e programas de trabalho:
UNIDADE:
50.00 - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
SUBUNIDADE:
50.50 - Departamento de Geografia
- SUBATIVIDADE: 08442052460.27 - Desenvolvimento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
3111.02 - Diárias.......................................................................... Cr$
2.100.000
UNIDADE:
10.00 - Reitoria
SUBUNIDADE:
10.30 - Assessoria de Planejamento
-
SUBATIVIDADE: 08442052460.49 - Programação Vinculada a Alocação de Recursos
3120.00 - Material de Consumo ................................................. Cr$
2.100.000
Art. 4º Para cobertura de
que trata o artigo anterior, fica cancelada igual importância, conforme
descriminação a seguir:
UNIDADE:
50.00 - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes SUBUNIDADE: 50.50 -
Departamento de Geografia
- SUBATIVIDADE: 08442052460.27 - Desenvolvimento de Cursos
de Pós-Graduação Lato Sensu
3120.00 - Material de Consumo.................................................. Cr$ 2.100.000
UNIDADE:
10.00 Reitoria
SUBUNIDADE:
10.10 - Gabinete do Reitor
-
SUBATIVIDADE: 08442052460.02 - Manutenção das Atividades
Técnico-Administrativas
3111.00 - Pessoal ........................................................................ Cr$
2.100.000
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 1985
Daniel Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO