Aprova parcela inicial das contribuições escolares.
Considerando
o contido nas folhas 440 a 444 do Processo n° 1540/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam aprovadas as parcelas iniciais
das contribuições escolares para o período letivo 1/86, da seguinte forma:
1º
Grupo Cr$
170.000 2º Grupo Cr$
210.000
3º
Grupo Cr$
300.000
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de dezembro de 1985.
Daniel Domaszak
REITOR
EM EXERCÍCIO