R E S O L U Ç Ã O Nº 277/85-CAD
Fixa normas para contratação e remuneração de Professor Colaborador.
Considerando
o contido no Processo n° 701/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Poderão
ser contratados, excepcionalmente, por proposta da Câmara Departamental ou
Departamento, Professores Colaboradores para atender as necessidades de
atividades de ensino desde que fique configurada uma das seguintes situações:
I - não
haver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser
provida e nem tempo hábil para realizar concurso;
II -
necessidade de substituir temporariamente um professor, afastado ou
impedido.
Art. 2º A
contratação de Professor Colaborador far-se-á sempre por prazo determinado de
ate um período letivo, podendo haver renovação por até mais um período letivo.
Parágrafo único. 0 período letivo a que se refere o "caput" deste artigo será aquele estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 3º 0 processo de seleção de Professor
Colaborador consistirá de exame de títulos e entrevista com os candidatos.
Art. 4º A proposta de
abertura de processo de seleção a ser encaminhada a Pró-Reitoria de Ensino e
Pesquisa, deverá conter os seguintes itens:
I - justificativa
da proposta;
.../Resol.
277/85-CAD f.
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II - especificação da área de conhecimento ou matéria bem como da graduação exigida ou da pós-graduação concluída que a supra;
III - indicação dos membros da comissão de seleção.
§ 1º A proposta deverá ser aprovada pela Câmara Departamental ou pelo Departamento.
§ 2º A comissão de seleção será composta de três titulares e dois suplentes, integrantes da carreira de magistério.
Art. 5º A Pró-Reitoria de
Ensino e Pesquisa fará publicar edital nos órgãos de imprensa local, por duas
vezes consecutivas e com antecedência mínima de cinco dias da data do inicio do
processo de seleção, edital do qual devera constar:
I - área
de conhecimento ou matéria;
II
- graduação exigida ou pós-graduação concluída que a supra;
III
- prazo de inscrição e documentos exigidos;
IV - dia,
hora e local para o inicio das entrevistas.
Art. 6º 0 candidato ou seu
representante legal fará o pedido de inscrição em requerimento próprio, a ser
protocolizado dentro do prazo estipulado no edital, especificando a área de
conhecimento ou matéria e anexando os seguintes documentos:
I -
fotocópia do diploma de graduag5o devidamente registrado;
II -
fotocópia do histórico escolar do curso de graduação;
III -
fotocópia de diplomas ou certificados de outros cursos com seu respectivo
histórico escolar;
IV - curriculum vitae e documentos comprobatórios não especificados nos incisos anteriores.
§ 1° É vedada mais de uma inscrição por candidato, sob pena de nulidade das segundas inscrições.
.../
.../Resol. 277/85 fl.
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§ 2° As inscrições poderão ser feitas por correspondência postada com Aviso de Recebimento desde que dêem entrada no Protocolo Geral até a data do encerramento estabelecida no Edital.
§ 3° Em nenhuma hipótese será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
§ 4° Não será aceita a inscrição de candidato que, há menos de seis meses, tenha sido professor colaborador com contrato renovado.
Parágrafo único. Da não homologação não caberá pedido de reconsideração nem recurso.
Art. 8º Antes da comissão de seleção iniciar os
trabalhos, seus membros escolherão o presidente e o secretário.
Parágrafo
único. A escolha referida no caput deste artigo, bem como o
desenvolvimento e os resultados da entrevista e do exame de títulos constarão
no relatório que, após assinado pelos três membros da comissão, será
encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa até dois dias após a data da
última entrevista.
Art. 9º No exame de títulos, cada membro da comissão
de seleção atribuirá ao candidato uma nota na escala zero a dez, utilizando-se,
para tanto, a tabela anexa à Resolução nº 026/85-COU.
§ 1º Na entrevista deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) conhecimento
específico da área ou matéria;
b) conhecimentos
de natureza didático-pedagógica. .../
.../Resol. 277/85-CAD fl.04
§ 2º Antes de iniciar as
entrevista, os membros da comissão de seleção elaborarão um roteiro de perguntas
e estabelecerão critérios de avaliação, de vendo constar no relatório referido
no parágrafo único do artigo 8º.
§ 3º A duração da entrevistas não poderá
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 4º O não
comparecimento a entrevista no horário estabelecido pela Comissão de seleção,
por qualquer motivo, implicará desclassificação automática e irrecorrível do
candidato.
Art. 11. A nota final de cada candidato será a media ponderada da
nota do Exame de Títulos com peso 6 (seis) e da nota da Entrevista com peso 4
(quatro).
§ 1º A nota de cada candidato no exame de títulos será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da comissão de seleção.
§ 2º A nota de cada candidato na entrevista será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da comissão de seleção.
Art. 12. Será considerado classificado o que obtiver a nota final igual ou superior a cinco.
Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será sucessivamente a titulação acadêmica, a nota obtida na entrevista e a experiência no magistério superior.
Parágrafo
único. Do resultado final caberá
recurso sem efeito suspensivo, no prazo máximo de três dias, ao Conselho
Universitário que só pelo voto de dois terços de seus membros, a vista de manifesta
irregularidade, poderá anular ou modificar o referido resultado (artigo 132, §§
19 e 29 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá).
.../
Parágrafo único. Havendo proposta de abertura de concurso no Departamento, cessará imediatamente a validade da seleção.
Art. 16. A remuneração do Professor Colaborador obedecerá aos seguintes critérios:
I - sem
titulo de mestre: salário do Professor Auxiliar nível 1;
II - com o
titulo de mestre: salário de Professor Assistente nível 1;
III - com o titulo de doutor ou livre-docente: salário de Professor Adjunto nível 1;
Art. 17. Quando a necessidade de substituir um professor surgir no
decorrer de um período letivo e não houver candidato classificado remanescente
na área de conhecimento ou matéria, a Câmara Departamental ou o Departamento
poderá solicitar a contratação de um professor colaborador, independentemente
de processo de seleção, enquanto perdurar a necessidade no período letivo.
§ 1º A contratação deverá ser autorizada pelo Pró-Reitor de Ensino e Pesquisa mediante solicitação da Câmara Departamental na qual constarão as razões da contratação, o nome do candidato, a área de conhecimento ou matéria, a carga horaria e o regime de trabalho.
.../
§ 2° Perdurando a necessidade de substituição no período letivo subseqüente, a Câmara Departamental ou o Departamento deverá propor a abertura do processo de seleção conforme o previsto no artigo 4°.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as Resoluções nº 060/83-CAD,
086/85-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de dezembro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR