R E S O L U Ç Ã O Nº 278/85-CAD

 

Aprova proposta de isenção de pagamento.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 88 a 92 do Processo n° 1387/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a isenção do pagamento das quatro primeiras parcelas para os 30 (trinta) alunos do Curso de Especializa­cão em Historia Social do Trabalho.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposigoes em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de dezembro de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR