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S O L U Ç Ã O Nº 278/85-CAD
Aprova proposta de isenção de pagamento.
Considerando
o contido nas folhas 88 a 92 do Processo n° 1387/85,
O CONSELHO DE ADMINISTAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
isenção do pagamento das quatro primeiras parcelas para os 30 (trinta) alunos
do Curso de Especializacão em Historia Social do Trabalho.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposigoes em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de dezembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR