R E S O L U Ç Ã O Nº 279/85-CAD   

 

 

Aprova e regulamenta o programa de apoio e incentivo a participação, com apresentação de trabalho, em eventos de natureza científica.

 

Considerando o contido no Processo nº  0709/83;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica criado o programa de apoio e incenti­vo a participação, com apresentação de trabalhos, em eventos de natureza cientifica.

Parágrafo único.  Ao programa serão destinados anualmente recursos no orçamento da Universidade, por proposta da Diretoria de Pesquisa e pós-graduação (DPG) que coordena­ra sua execução.

Art. 2°  0 programa tem por objetivo apoiar e incre­mentar a participação de docentes, discentes e pessoal técnico-administra­tivo, com apresentação de trabalhos, em eventos de natureza científica.

Art. 3º  Para poder usufruir dos benefícios do programa, os solicitantes deverão preencher os seguintes requisitos:

I - estar participando ou ter participado de projetos aprovados nesta Instituição.

II - estar exercendo atividades na Universidade, no caso de docentes e pessoal técnico-administrativo, e estar regularmente matriculado num curso, no caso de discentes.

III - estar sem nenhuma pendência quanto a relatórios de pesquisa e/ou com­promissos assumidos junto ao programa de pós-graduação.

 

Art. 4°  A solicitação, feita pelo docente, discente ou técnico-administrativo, deverá conter os seguintes documentos:

I - copia do resumo do trabalho, devidamente aprovado pela Câmara Depar­tamental,

II - solicitação de viagem (conforme formulário padrão da Universidade) devidamente autorizado pelo Diretor de Centro ou autoridade competente em se tratando de funcionário técnico –administrativo, ou requerimento, em se tratando de aluno

II – comprovante da aceitação do trabalho pela coordenação do evento.

Art. 5º  A  solicitação devidamente instruída deve ser encaminha à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação para analise e execução com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento.

Parágrafo único.  A solicitação que não atender ao prazo estipulado no “caput” deste artigo, poderá ser aprovada:

a)     se o convite formulado pelos organizadores do evento tiver chegado fora do prazo;

b)     por outro motivo não previsto, a ser ponderado pelo órgão executor.

Art. 6º  Para a concessão de recursos em eventos de natureza específica, ou seja, os que envolverem apenas uma área de conhecimento, o custo de diárias mais passagens e taxa de inscrição, se houver, destinado para cada evento não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do total dos recursos alocados no programa.

Art. 7º  Para eventos de natureza genérica, ou seja, os que envolverem duas ou mais áreas de conhecimento, o custo total de diárias mais passagens e taxa de inscrição, se houver,

Não poderá exceder a 1% (um por cento), por Departamento, do total de recursos alocados no programa.

Art. 8º  Para participação de discentes e pessoal técnico-administrativo, poderão ser destinados até 10% (dez por cento) do total dos recursos alocados no programa.

 

Art. 9º  Os trabalhos a serem apresentados em eventos específicos ou genéricos deverão ser aprovados e classificados pela Câmara Departamental, nos limites previstos nos artigos 6º, 7º e 8º.

Art. 10  A critério da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderão também usufruir dos benefícios do programa os docentes e técnico-administrativos que receberem convites para proferir palestras, conferencias, participar ou coordenar mesas de trabalho.

§ 1º  A solicitação deverá ser instruída com o convite emitido pela Comissão Organizadora do evento.

§ 2º  Poderão ser destinados para este fim, até 5% (cinco por cento) do total de recursos alocados no programa,

Art. 11  A participação de docentes, discentes ou de pessoal técnico-administrativo em eventos científicos deverá ser comprova­da através dos seguintes documentos:

I - relatório de viagem em formulário padrão da Universidade, encaminhado a Diretoria de Finanças e Orçamentos (DFO), no prazo de 3 (três) dias a contar da data do retorno;

II - comprovante de participação mediante declaração emitida pelos organizadores do evento ou publicação do resumo nos anais, encaminhado a Diretoria de Pesquisa e pós-graduação, no prazo de 3 (três) dias a contar da data do retorno;

III - cópia do trabalho completo apresentado no evento, encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Diretoria de Pesquisa e pós-graduação, para posterior remessa a Biblioteca Central (BCE).

Art. 12  Ao retornar, cada participante deverá, em reu­nião do Departamento, apresentar o material recebido e relatar a sua parti­cipação no evento, cabendo a Chefia comunicar o fato a Diretoria de Pesqui­sa e pós-graduação (DPG) no prazo de 3 (três) dias apos a reunião.

Art. 13  0 não atendimento ao previsto nos artigos 11 e 12 impedirá a concessão de novos recursos para participação em outro evento.

Art. 14  Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Art. 15  Esta Resolução entra em vigor nesta data, re­vogada a Resolução n9 106/84-CAD e demais disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de dezembro de 1985.

                                                                   

                                                                    Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                                           REITOR