R E S O L U Ç Ã O Nº
280/85-CAD
Revoga
parte do Ato Executivo n° 035/82-GRE.
Considerando o contido no Processo
nº 1077/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogado parcialmente o Ato Executivo nº 035/82-GRE, quanto aos formulários de projeto e relatório semestral contido as folhas 06 a 15 do Processo.
Art. 2º Fica a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação autorizada a elaborar formulários para a execução do Programa de Bolsa Pesquisa/UEM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de dezembro de 1985
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR