R E S O L U Ç Ã O Nº 280/85-CAD

Revoga parte do Ato Executivo n° 035/82-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1077/82,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica revogado parcialmente o Ato Executivo nº 035/82-GRE, quanto aos formulários de projeto e relatório semestral contido as folhas 06 a 15 do Processo.

Art. 2º  Fica a Diretoria de Pesquisa e Pós-Gradua­ção autorizada a elaborar formulários para a execução do Programa de Bolsa Pesquisa/UEM.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de dezembro de 1985

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

 

REITOR