R E S O L U Ç Ã O Nº 282/85-CAD

 

Autoriza a mudança de nível de curso e toma outras providências.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 095/83,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica o professor Jones Soares, lotado no Departamento de Química, autorizado a cambiar o nível do curso que realiza no Instituto de Física e Química de São Carlos/São Paulo-IFQ/USP-SC para o Doutorado, bem como, renovar seu Termo de Compromisso por mais 12 (do­ze) meses, desde que:

a) a presente renovação seja em caráter improrrogável;

b) o requerente seja incluído no numero de vagas a que o Departamento de Química tem direito, respeitando o limite de 15% (quinze por cento) - PACD-1986.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR