R E S O L U Ç Ã O Nº 282/85-CAD
Autoriza a mudança de nível de curso e toma outras providências.
Considerando
o contido no Processo n° 095/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o professor Jones
Soares, lotado no Departamento de Química, autorizado a cambiar o nível do
curso que realiza no Instituto de Física e Química de São Carlos/São
Paulo-IFQ/USP-SC para o Doutorado, bem como, renovar seu Termo de Compromisso
por mais 12 (doze) meses, desde que:
a) a
presente renovação seja em caráter improrrogável;
b) o
requerente seja incluído no numero de vagas a que o Departamento de Química tem
direito, respeitando o limite de 15% (quinze por cento) - PACD-1986.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR