R E S O L U Ç Ã O Nº 284/85 -A- CAD

 

 

Dá provimento a pedido de recurso.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1562/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela professora Guaraciaba Aparecida Túlio, protocolizado sob nº 33.081, de 09/12/85, restabelecendo a decisão do Departamento de Educação em reunião de 07/11/85, conforme consta em Ata às folhas 72 a 76 do Processo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR