R E S O L U Ç Ã O Nº 284/85 -A- CAD
Dá
provimento a pedido de recurso.
Considerando
o contido no Processo n° 1562/85,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pela professora Guaraciaba Aparecida Túlio, protocolizado sob nº 33.081, de
09/12/85, restabelecendo a decisão do Departamento de Educação em reunião de
07/11/85, conforme consta em Ata às folhas 72 a 76 do Processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR