R E S O L U Ç Ã O Nº 284/85-CAD
Nega
pedido de recurso.
Considerando
o contido no Processo n° 1562/85,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado o pedido de recurso da
professora Geiva Carolina Calsa, protocolizado sob n° 33.089, de 09/12/85.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR