R E S O L U Ç Ã O Nº 284/85-CAD     

 

 

Nega pedido de recurso.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1562/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado o pedido de recurso da professora Geiva Carolina Calsa, protocolizado sob n° 33.089, de 09/12/85.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR