R E S O L U Ç Ã O Nº 285/85-CAD
Fixa vagas para Licenciados em Pedagogia cursarem uma outra habilitação
e da outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 31 e 32 do Processo n° 1376/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas, para
o 1º Semestre de 1986, 30 (trinta) vagas para Licenciados em Concurso
Vestibular, desejarem cursar Pedagogia, como segue:
Período Matutino: Magistério 10 vagas
Período Noturno: Magistério 10 vagas
Período
Noturno: Orientação Educacional
10 vagas.
Art. 2º Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.
Art. 3º Esta Resolução entra revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR