R E S O L U Ç Ã O Nº 285/85-CAD

 

 

Fixa vagas para Licenciados em Pedagogia cur­sarem uma outra habilitação e da outras providências.

 

Considerando o contido nas folhas 31 e 32 do Processo n° 1376/82,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixadas, para o 1º Semestre de 1986, 30 (trinta) vagas para Licenciados em Concurso Vestibular, desejarem cursar Pedagogia, como segue:

Período Matutino: Magistério                                           10 vagas

Período Noturno: Magistério                                           10 vagas

Período Noturno: Orientação Educacional                 10 vagas.

Art. 2º  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.

Art. 3º Esta Resolução entra revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 1985.

 

 

                                                                    Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                                      REITOR