Autoriza abertura de
vagas para complementação de estudos no curso de Química.
Considerando
o contido nas folhas 213 e 214 do Processo n° 1547/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRaÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas na opção Bacharelado do curso de Química para portadores de Diploma em Licenciatura em Química, desde que não acarrete contratação de pessoal nem ampliação de espaço físico.
Art. 2º
Fica determinado que se o numero de candidatos for superior ao de vagas
a classificação será feita de acordo com o disposto no artigo 4°- da Resolução
n° 069/85-CEP.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Maringá, 19 de
dezembro de 1985
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR