R E
S O L U Ç Ã O Nº 291/85-CAD
Aprova isenção de pagamento.
Considerando
o contido no Processo nº 0792/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU,E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO :
Art. 1º Fica aprovada a
isenção de pagamento das 04 (quatro) parcelas referentes ao período 2/85 ao
aluno Edvaldo Aparecido Bonifácio, acadêmico do curso de Matemática.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de dezembro de 1985.
Paulo Roberto
Pereira de Souza
REITOR