R E S O L U Ç Ã O Nº 291/85-CAD

 

Aprova isenção de pagamento.

 

Considerando o contido no Processo nº 0792/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU,E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO :

 

Art. 1º  Fica aprovada a isenção de pagamento das 04 (quatro) parcelas referentes ao período 2/85 ao aluno Edvaldo Aparecido Bonifácio, acadêmico do curso de Matemática.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de dezembro de 1985.

 

 

Paulo Roberto  Pereira de Souza

REITOR