RESOLUÇÃO Nº 032/85 – CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 1614/84, Separata nº
001/84
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por
Jeanette de Cnop Granado Lopes, protocolizado sob nº 03214, de 05/02/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de fevereiro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR