RESOLUÇÃO Nº  032/85 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 1614/84, Separata nº 001/84

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Jeanette de Cnop Granado Lopes, protocolizado sob nº 03214, de 05/02/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de fevereiro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

                     REITOR