RESOLUÇÃO Nº  038/85 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido ncsProcessos nºs 020/85-DAA, 890/83­DAA, 272/80-DAA, 679/79-DAA, 027/85-DAA, 064/83-DAA, 049/85-DAA, 771/84-DAA, 052/85-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento aos recursos interpostos pelos acadêmicos Clodemar Rubens Borrasca, Rita de Cássia Felipe Kawaoka, Oceano de Carvalho, Orlete Maria Barth, Luiz Carlos Borlina, Maria Clara Pi­res da Silva Matis Guermaudi,José Wanderley Hiromitsu Kay, Herley Gonsales Colombari e Cesar Vladimir de Bonfim Rocha, protocolizados sob os nºs 01743, 02444, 02468, 02436, 01944, 02606, 02559, 02043 e 02862, respectivamente.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de fevereiro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

                     REITOR