RESOLUÇÃO Nº 038/85 – CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido ncsProcessos nºs 020/85-DAA, 890/83DAA,
272/80-DAA, 679/79-DAA, 027/85-DAA, 064/83-DAA, 049/85-DAA, 771/84-DAA,
052/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento aos recursos interpostos
pelos acadêmicos Clodemar Rubens Borrasca, Rita de Cássia Felipe Kawaoka, Oceano
de Carvalho, Orlete Maria Barth, Luiz Carlos Borlina, Maria Clara Pires da
Silva Matis Guermaudi,José Wanderley Hiromitsu Kay, Herley Gonsales Colombari e
Cesar Vladimir de Bonfim Rocha, protocolizados sob os nºs 01743, 02444, 02468,
02436, 01944, 02606, 02559, 02043 e 02862, respectivamente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de fevereiro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR