RESOLUÇÃO Nº 040/85 – CEP
Nega
solicitação de reabertura de registro.
Considerando o contido nos Processos nºs 028/79-DAA, 044/85DAA
e 0310/80-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada a solicitação de reabertura de registro
dos acadêmicos:
Ivo Geral Piffer Thomasi |
1.79.1.171.01 |
Lederval Aparecido Faleiros |
1.79.1.164.01 |
Gilvam Amil Ferreira dos Reis |
2.78.2.755.05 |
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de fevereiro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR