RESOLUÇÃO Nº  047/85-CEP

 

Aprova Regulamento do Estágio de Economia.

 

Considerando o contido no Processo nº 1317/83;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Estágio de Economia, anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de março de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

                     REITOR


REGULAMENTO DO ESTAGIO DE ECONOMIA


TITULO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

 

Art. 1° - O Estágio de Economia é constituído pelas disciplinas Estágio de Economia I e Estágio de Economia II, integrantes do currículo ple­no do curso de Ciências Econômicas e lotadas no Departamento de E­conomia do Centro de Estudos Sócio-Econômicos da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° - A disciplina Estágio de Economia I, com 30 (trinta) horas-aula, e a disciplina Estágio de Economia II, com 180 (cento e oitenta) ho­ras-aula, terão 1 (um) e 6 (seis) créditos, respectivamente.

Art. 3° - A matrícula na disciplina Estágio de Economia I será permitida ao aluno que tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos créditos do currículo pleno do curso de Ciências Econômicas.

Art. 4° - A disciplina Estágio de Economia II tem como pré-requisito a disci­plina Estágio de Economia I.

 

TITULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 5° - O Estágio de Economia, que será supervisionado, deverá proporcio­nar ao aluno experiência no campo das Ciências Econômicas, a fim de melhor prepará-lo para o exercício de sua profissão, desenvolver do sua capacidade criativa e de análise crítica.

Art. 6° - A finalidade do Estágio de Economia será alcançada:

I - na disciplina Estágio de Economia I, através da elaboração de um plano de Estágio de natureza científica nas áreas de Economia de Empresas, Economia Rural ou Teoria Econômica;

II na disciplina Estágio de Economia II, através da execução do plano de estágio aprovado para Estágio de Economia I.

 

TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 7°- O Estágio de Economia compreenderá as seguintes atividades de responsabilidade do Departamento de Economia: supervisão, orientação e avaliação.

 

SEÇÃO I
DA SUPERVISÃO

 

Art. 8°- A supervisão do Estágio de Economia será exercida por um professor integrante da carreira docente lotado no Departamento de Economia, escolhido em reunião desse órgão.

Art. 9°- Ao supervisor do Estágio de Economia compete:

a) programar as atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas Estágio de Economia I e Estágio de Economia II;

b) coordenar as atividades dos estagiários;

c) estabelecer contatos com empresas e outras instituições públi­cas ou privadas, para firmar convênios de estágios;

d) divulgar junto aos alunos do curso de Ciências Econômicas as atividades de Estágio, bem como aqueles pertinentes à Profissão de economista;

e) encaminhar ao estágio os alunos a este habilitados;

f)  orientar os estagiários nas diversas fases do estágio;

g) apreciar juntamente com os orientadores os planos de Estágio dos estagiários;

h) Indicar os orientadores do estagiários.

i) acompanhar as atiidades dos estagiários, para ifns de avaliação;

j) publicar, com antecedência mínima de 10(dez) dias, edital que especifque a composiçao da banca prevista no inciso II do artigo 14 deste regulamento, bem como o local e horário da defesa do trabalho pelo aluno

 

 

SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 10 - A orientação dos estagiários será exercida através do acompanhamento de suas atividades e visa levantar e esclarecer dúvidas para prevenir possíveis resultados negativos ou falsos.

Art. 11 - Serão orietadores dos estagiários:

I - professores do Departamento de Economia:

II - professores de outros Departamentos, se o trabalho o exigir.

§ 1°- O estagiário terá a orientação de 1 (um) professor direta­mente selacionado com o seu plano de estágio.

§ 2°- Quando o estágio for realizado em empresa ou instituição, o estagiário poderá ser orientado complementarmente, "in lo­co", por técnico(s) das mesmas.

Art. 12 - Compete aos professores orientadores:

a) opinar sobre a viabilidade dos planos de estágio e acompanhar a execução dos aprovados;

b) orientar os estagiários na execução dos planos de estágio, pre­venindo sobre possíveis resultados negativos e indicando biblio grafia hábil para consultas:

c) avaliar os resultados das atividades dos estagiários;

d) avaliar os relatórios dos estagiários e atribuir-lhes notas.

Art. 13 - Compete aos técnicos das empresas ou outras organizações em que se realizar o estágio, quando for o caso:

a) opinar sobre o plano de estágio proposto;

b) acompanhar os estagiários no desenvolvimento de suas atividades, orientando-os e prevenindo-os sobre possíveis resultados negati vos;

c) informar o professor orientador sobre o desempenho do estagiá­rio.

 

SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14 - A avaliação do Estágio de Economia será feita:

I    - na disciplina Estágio de Economia I, pelo professor orientador e pelo supervisor;

II   - na disciplina Estágio de Economia II, por uma banca formada pelo professor orientador, pelo Supervisor e por um professor indicado pelo Departamento de Economia.

Art. 15 – A disicplina Estáio de Economia I terá avaliações bimestrais.

§ 1º - A avaliação bimestral será obtida atrave´s da média aritimética simples das notas atribuídas pelo professor orientador e pelo supervisor.

§ 2º - A nota final será obtida da média aritmética simples das avaliações bimestrais.

Art. 16 - A nota final de Estágio de Economia II será a média aritmética simples das notas obtidas conforme alíneas "a" e "b".seguinte:

a) uma nota obtida da média aritmética simples das notas atribuídas  pelos membros da banca, pela apresentação escrita do trabalho;

b) uma nota obtida da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca, pela apresentação oral do trabalho.

§ 1º - Não caberá recurso ao aluno no que se refere a letra “b”.

§ 2º - A apresentação do trabalho final de Estáigio II é de caráter público.

 

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 17 - O Estágio de Economia se desenvolverá através das seguintes fases:

I           - identificação das oportunidades de estágio;

II           - definição do tema de estudos e/ou pesquisas;

III          - acompanhamento dos estagiários;

IV         - avaliação.

§ 1º -  A identificação das oportunidades de estágio será feita pelo supervisor de Estágio de Economia, que as divulgará junto aos alunos.

§ 2º - A definição do tema de estudos e/ou pesquisas de Estágio será feita pelo aluno na disicplina Estágio de Economia I.

§ 3º - O acompanhamento do estagiário será feito pelo supervisor e pelos orientadores do Estágio de Economia.

§ 4º - A avaliação do estagiário se fará de acordo com o contigo na Seção III do Capitulo I do Título III deste Regulamento.

 Art. 18 - O Estágio de Economia será realizado através de uma ou mais das se guintes atividades:

a) estágios em empresas ou outras instituições públicas ou privadas;

b) realização de estudos ou de pesquisas econômicas;

c) programação e análise econômico-financeiras de empresas;

d) organização econômico-administrativa de empresas;

e) realização de perícias, avaliações e arbitramentos econômicos;

Parágrafo Unico - A atividade de Estágio poderá ser realizada individualmente ou em grupo, de acordo com a am­plitude do tema e a critério da supervisão doestágio com aprovação do professor orientador.

 

 

TÍTULO IV
DOS ESTAGIÁRIOS

 

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
SEÇÃO I
DOS DIREITOS

 

 

Art. 19 - São direitos do estagiário, além daqueles assegurados pela Fundação Universidade Estadual de Maringá e por lei:

a) dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

b) contar com a supervisão e orientação de professor ou de professor e técnico(s) para a realização do estágio;

c) ser encaminhado para a realização do estágio;

d) ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

e) conhecer as oportunidades de estágio;

f) conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio de Economia;

g) ser previamente informado sobre a composição da banca de avalia ção da disciplina Estágio de Economia II, bem como sobre o lo­cal e horário da defesa de seu Trabalho.

 

SEÇÃO II
DOS DEVERES

 

Art. 20 - São deveres do estagiário, além dos previstos pela Fundação Universidade Estadual de Maringá e por lei:

a) cumprir este Regulamento;

b) apresentar à supervisão o plano de estágio;

c) observar fielmente o plano aprovado pelo supervisor do Estágio de Economia e pelo professor orientador;

d) apresentar, para a disciplina Estágio de Economia I, relatório referente ao primeiro bimestre de atividades, bem como um plano de estágio;

e) apresentar trabalho final referente à disciplina Estágio de Economia II;

f) manter contato constante com o professor orientador;

g) manter contato, pelo menos quinzenalmente, com o supervisor do Estágio, para melhor e efetivo acompanhamento;

h) preservar o bom nome da Fundação Universidade Estadual de Marin­gá.

 

TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de Ciências Econômicas, ouvido o Supervisor do Estágio.

Art. 22 - Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

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(Este Regulamento foi aprovado pela Resolução nº 047/85-CEP, de 15/03/85.)