RESOLUÇÃO Nº 047/85-CEP
Aprova
Regulamento do Estágio de Economia.
Considerando o contido no Processo nº 1317/83;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Estágio de
Economia, anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de março de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR
REGULAMENTO DO ESTAGIO DE
ECONOMIA
TITULO
I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1° - O Estágio de Economia é
constituído pelas disciplinas Estágio de Economia I e Estágio de Economia II,
integrantes do currículo pleno do curso de Ciências Econômicas e lotadas no
Departamento de Economia do Centro de Estudos Sócio-Econômicos da Fundação
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° - A disciplina Estágio de
Economia I, com 30 (trinta) horas-aula, e a disciplina Estágio de Economia II,
com 180 (cento e oitenta) horas-aula, terão 1 (um) e 6 (seis) créditos,
respectivamente.
Art. 3° - A matrícula na
disciplina Estágio de Economia I será permitida ao aluno que tenha obtido, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) dos créditos do currículo pleno do curso de
Ciências Econômicas.
Art. 4° - A disciplina Estágio de
Economia II tem como pré-requisito a disciplina Estágio de Economia I.
TITULO II
DA FINALIDADE
Art. 5° - O Estágio de Economia,
que será supervisionado, deverá proporcionar ao aluno experiência no campo das
Ciências Econômicas, a fim de melhor prepará-lo para o exercício de sua
profissão, desenvolver do sua capacidade criativa e de análise crítica.
Art.
6° - A finalidade do Estágio de Economia será alcançada:
I - na disciplina Estágio de Economia I, através da
elaboração de um plano de Estágio de natureza científica nas áreas de Economia
de Empresas, Economia Rural ou Teoria Econômica;
II na disciplina Estágio de Economia II, através da execução
do plano de estágio aprovado para Estágio de Economia I.
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7°- O Estágio de Economia
compreenderá as seguintes atividades de responsabilidade do Departamento de
Economia: supervisão, orientação e avaliação.
SEÇÃO I
DA SUPERVISÃO
Art. 8°- A supervisão do Estágio
de Economia será exercida por um professor integrante da carreira docente
lotado no Departamento de Economia, escolhido em reunião desse órgão.
Art.
9°- Ao supervisor do Estágio de Economia compete:
a) programar as atividades a serem desenvolvidas nas disciplinas
Estágio de Economia I e Estágio de Economia II;
b) coordenar as atividades dos estagiários;
c) estabelecer contatos com empresas e outras instituições públicas ou
privadas, para firmar convênios de estágios;
d) divulgar junto aos alunos do curso de Ciências Econômicas as
atividades de Estágio, bem como aqueles pertinentes à Profissão de economista;
e) encaminhar ao estágio os alunos a este habilitados;
f) orientar os
estagiários nas diversas fases do estágio;
g) apreciar juntamente com os
orientadores os planos de Estágio dos estagiários;
h) Indicar os orientadores do
estagiários.
i) acompanhar as atiidades dos
estagiários, para ifns de avaliação;
j) publicar, com antecedência
mínima de 10(dez) dias, edital que especifque a composiçao da banca prevista no
inciso II do artigo 14 deste regulamento, bem como o local e horário da defesa
do trabalho pelo aluno
SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO
Art. 10 - A orientação dos
estagiários será exercida através do acompanhamento de suas atividades e visa
levantar e esclarecer dúvidas para prevenir possíveis resultados negativos ou
falsos.
Art.
11 - Serão orietadores dos estagiários:
I - professores do Departamento de Economia:
II - professores de outros Departamentos, se o trabalho o
exigir.
§ 1°- O estagiário terá a
orientação de 1 (um) professor diretamente selacionado com o seu plano de
estágio.
§ 2°- Quando o estágio for
realizado em empresa ou instituição, o estagiário poderá ser orientado
complementarmente, "in loco", por técnico(s) das mesmas.
Art.
12 - Compete aos professores orientadores:
a) opinar sobre a viabilidade dos
planos de estágio e acompanhar a execução dos aprovados;
b) orientar os estagiários na
execução dos planos de estágio, prevenindo sobre possíveis resultados
negativos e indicando biblio grafia hábil para consultas:
c) avaliar os resultados das atividades dos estagiários;
d) avaliar os relatórios dos estagiários e atribuir-lhes
notas.
Art. 13 - Compete aos técnicos
das empresas ou outras organizações em que se realizar o estágio, quando for o
caso:
a) opinar sobre o plano de estágio proposto;
b) acompanhar os estagiários no
desenvolvimento de suas atividades, orientando-os e prevenindo-os sobre
possíveis resultados negati vos;
c) informar o professor orientador sobre o desempenho do
estagiário.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO
Art.
14 - A avaliação do Estágio de Economia será feita:
I -
na disciplina Estágio de Economia I, pelo professor orientador e pelo
supervisor;
II - na disciplina Estágio de Economia II, por uma banca formada pelo
professor orientador, pelo Supervisor e por um professor indicado pelo
Departamento de Economia.
Art.
15 – A disicplina Estáio de Economia I terá avaliações bimestrais.
§ 1º - A avaliação bimestral será
obtida atrave´s da média aritimética simples das notas atribuídas pelo
professor orientador e pelo supervisor.
§ 2º - A nota final será obtida
da média aritmética simples das avaliações bimestrais.
Art. 16 - A nota final de Estágio
de Economia II será a média aritmética simples das notas obtidas conforme
alíneas "a" e "b".seguinte:
a) uma nota obtida da média
aritmética simples das notas atribuídas pelos
membros da banca, pela apresentação escrita do trabalho;
b) uma nota obtida da média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca, pela
apresentação oral do trabalho.
§ 1º - Não caberá recurso ao
aluno no que se refere a letra “b”.
§ 2º - A apresentação do trabalho
final de Estáigio II é de caráter público.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art.
17 - O Estágio de Economia se desenvolverá através das seguintes fases:
I - identificação
das oportunidades de estágio;
II -
definição do tema de estudos e/ou pesquisas;
III -
acompanhamento dos estagiários;
IV - avaliação.
§ 1º - A identificação das oportunidades de estágio
será feita pelo supervisor de Estágio de Economia, que as divulgará junto aos
alunos.
§ 2º - A definição do tema de
estudos e/ou pesquisas de Estágio será feita pelo aluno na disicplina Estágio
de Economia I.
§ 3º - O acompanhamento do
estagiário será feito pelo supervisor e pelos orientadores do Estágio de
Economia.
§ 4º - A avaliação do estagiário
se fará de acordo com o contigo na Seção III do Capitulo I do Título III deste
Regulamento.
Art. 18 - O Estágio de Economia será realizado
através de uma ou mais das se guintes atividades:
a) estágios em empresas ou outras instituições públicas ou
privadas;
b) realização de estudos ou de pesquisas econômicas;
c) programação e análise econômico-financeiras de empresas;
d) organização econômico-administrativa de empresas;
e) realização de perícias, avaliações e arbitramentos
econômicos;
Parágrafo Unico - A atividade de Estágio
poderá ser realizada individualmente ou em grupo, de acordo com a amplitude do
tema e a critério da supervisão doestágio com aprovação do professor orientador.
TÍTULO
IV
DOS ESTAGIÁRIOS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 19 - São direitos do
estagiário, além daqueles assegurados pela Fundação Universidade Estadual de
Maringá e por lei:
a) dispor dos elementos
necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades
científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
b) contar com a supervisão e
orientação de professor ou de professor e técnico(s) para a realização do
estágio;
c) ser encaminhado para a
realização do estágio;
d) ser esclarecido sobre os
convênios firmados para a realização de seu estágio;
e) conhecer as oportunidades de
estágio;
f) conhecer a programação das
atividades a serem desenvolvidas no Estágio de Economia;
g) ser previamente informado
sobre a composição da banca de avalia ção da disciplina Estágio de Economia II,
bem como sobre o local e horário da defesa de seu Trabalho.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 20 - São deveres do
estagiário, além dos previstos pela Fundação Universidade Estadual de Maringá e
por lei:
a) cumprir este Regulamento;
b) apresentar à supervisão o plano de estágio;
c) observar fielmente o plano
aprovado pelo supervisor do Estágio de Economia e pelo professor orientador;
d) apresentar, para a disciplina
Estágio de Economia I, relatório referente ao primeiro bimestre de atividades,
bem como um plano de estágio;
e) apresentar trabalho final
referente à disciplina Estágio de Economia II;
f) manter contato constante com o
professor orientador;
g) manter contato, pelo menos
quinzenalmente, com o supervisor do Estágio, para melhor e efetivo
acompanhamento;
h) preservar o bom nome da
Fundação Universidade Estadual de Maringá.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 - Os casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado de Curso de Ciências Econômicas, ouvido o Supervisor
do Estágio.
Art. 22 - Este Regulamento
entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
* * *
(Este
Regulamento foi aprovado pela Resolução nº 047/85-CEP, de 15/03/85.)