RESOLUÇÃO Nº  050/85 – CEP

 

Concede benefícios da Resolução nº 012/84-CFE, de 02 de julho de 1984.

 

Considerando o contido no Processo nº 641/82-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica concedido, excepcionalmente, ao a­cadêmico Valdir Oliveira, os benefícios da Resolução nº 012/84 do Conselho Federal de Educação, de 02 de julho de 1984.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de abril de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR