RESOLUÇÃO Nº 050/85 – CEP
Concede
benefícios da Resolução nº 012/84-CFE, de 02 de julho de 1984.
Considerando o contido no Processo nº 641/82-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica concedido, excepcionalmente, ao acadêmico
Valdir Oliveira, os benefícios da Resolução nº 012/84 do Conselho Federal de
Educação, de 02 de julho de 1984.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de abril de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR