RESOLUÇÃO Nº 052/85 – CEP

 

Nega liberação de pré-requisito.

 

Considerando o contido no Processo nº 194/85-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica negada para a acadêmica Eneida Brasil Trevisan, a liberação do pré-requisito da disciplina "Projetos Industriais", código 51324, para cursar a disciplina "Planejamento Industrial", código 51319, conforme consta do protocolizado sob nº 05477, de 28/02/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de abril de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR