RESOLUÇÃO Nº 052/85 – CEP
Nega liberação
de pré-requisito.
Considerando o contido no Processo nº 194/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada para a acadêmica Eneida Brasil
Trevisan, a liberação do pré-requisito da disciplina "Projetos
Industriais", código 51324, para cursar a disciplina "Planejamento
Industrial", código 51319, conforme consta do protocolizado sob nº 05477,
de 28/02/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de abril de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR