RESOLUÇÃO Nº 054/85 – CEP
Nega
conhecimento a recurso e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo nº 145/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Sandro Luis Michelon, através do protocolizado sob nº 07045, de
07/03/85.
Artigo 2º - Fica determinada a devolução do Processo ao
Colegiado de Curso de Engenharia Civil para proceder como de direito.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de abril de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR