RESOLUÇÃO Nº  054/85 – CEP

 

Nega conhecimento a recurso e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo nº 145/85-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sandro Luis Michelon, através do protocolizado sob nº 07045, de 07/03/85.

Artigo 2º - Fica determinada a devolução do Pro­cesso ao Colegiado de Curso de Engenharia Civil para proce­der como de direito.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de abril de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR