RESOLUÇÃO Nº 057/85 – CEP
Libera a
transformação de pré-requisito como co-requisito.
Considerando o contido no Processo nº 179/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica liberada a transformação de prérequisito
como co-requisito da disciplina "Engenharia das Reações Químicas
II", código 51315, e a disciplina "Trabalho de Graduação",
código 51323, para o acadêmico Rui Suga, desde que o tema a ser desenvolvido na
disciplina "Trabalho de Graduação" (51323) não possua relação direta
com o assunto abordado na disciplina "Engenharia das Reações Químicas
II" (51315).
Artigo 2º - Fica alertado que o aluno deverá cumprir todas
as exigências da disciplina em relação à carga horária e ao calendário
acadêmico.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de abril de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR