RESOLUÇÃO Nº 057/85 – CEP

 

Libera a transformação de pré-requisito como co-requisito.

 

Considerando o contido no Processo nº 179/85-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica liberada a transformação de pré­requisito como co-requisito da disciplina "Engenharia das Rea­ções Químicas II", código 51315, e a disciplina "Trabalho de Graduação", código 51323, para o acadêmico Rui Suga, desde que o tema a ser desenvolvido na disciplina "Trabalho de Graduação" (51323) não possua relação direta com o assunto abordado na disciplina "Engenharia das Reações Químicas II" (51315).

Artigo 2º - Fica alertado que o aluno deverá cumprir todas as exigências da disciplina em relação à carga horária e ao calendário acadêmico.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de abril de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR