RESOLUÇÃO Nº  066/85 – CEP

 

Altera artigo 12 da Resolução nº 051/82-CEP.

 

Considerando o contido no Processo nº 0558/78;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 12 da Resolução nº 051/82-CEP que passa ter a seguinte redação:

"Artigo 12 -    Será considerado aprovado em cada disciplina, o aluno que obtiver frequencia mínima de 85% (oitenta e cinco por cento_ das aulas ministradas e nota final igual ou superior a 7,0 (sete)"

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de maio de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR