RESOLUÇÃO Nº 066/85 – CEP
Altera artigo 12 da Resolução nº 051/82-CEP.
Considerando o contido no Processo nº 0558/78;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 12 da Resolução nº
051/82-CEP que passa ter a seguinte redação:
"Artigo
12 - Será considerado aprovado em cada
disciplina, o aluno que obtiver frequencia mínima de 85% (oitenta e cinco por
cento_ das aulas ministradas e nota final igual ou superior a 7,0 (sete)"
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR