RESOLUÇÃO Nº 067/85 - CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo Presidente da Comissão incumbida de avaliar o de sempenho docente da
professora Terezinha Dantas Wanderley, lotada no Departamento de
Administração.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR