RESOLUÇÃO Nº  069/85 - CEP

 

Revoga a Resolução nº 123/81-CEP e aprova no­vo Regulamento de aproveitamento de vagas de Concurso Vestibular.

 

 

Considerando o Parecer nº 018/65-CFE;

Considerando o Decreto-Lei nº 405, de 31/12/68;

Considerando o Parecer nº 018/72-CFE;

Considerando o Parecer n4 1065/74-CESU/MEC;

Considerando o artigo 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringã;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 123/81-CEP, emiti­da em 11/12/81.

Artigo 2º - As vagas remanescentes de Concurso Vestibular realizado pela Universidade Estadual de Maringá, poderão ser pleiteadas por:

I           - Portadores de Diploma de Curso Superior, devidamente registrado;

II          - Portadores de Certidão de Conclusão de Curso Superior, quando se tratarnde candidato que tenha concluído o Curso nesta Universidade, no período imediatamente anterior ao da solicitação de ingresso.

Artigo 3º - A solicitação de ingresso junto ao Protocolo Ge­ral da Universidade, será instruída com a seguinte documentação:

I           - Fotocõpia autenticada de documento de identidade;

II          - Fotocõpia autenticada do Diploma de Graduação devidamente registrado , para os candidatos enquadrados no item I do artigo 1º, ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, no original ou fotocópia autenticada, pa­ra os candiatos enquadrados no item II do mesmo artigo;

III          Histórico Escolar completo do Curso de Graduação, no original ou foto­cópia autenticada, devendo nele constar cargas horárias e notas das disciplinas cursadas

Artigo 4º - Para o preenchimento das vagas, quando estas forem em número inferior ao de candidatos, estes serão classificados pelas média aritmética geral do histórico escolar aparesentado.

Parágrafo único – No caso de empate, favorecer-se-á o candidato mais idoso

 

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de maio de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR