RESOLUÇÃO Nº 069/85 - CEP
Revoga a
Resolução nº 123/81-CEP e aprova novo Regulamento de aproveitamento de vagas
de Concurso Vestibular.
Considerando o Parecer nº 018/65-CFE;
Considerando o Decreto-Lei nº 405, de 31/12/68;
Considerando o Parecer nº 018/72-CFE;
Considerando o Parecer n4 1065/74-CESU/MEC;
Considerando o artigo 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual
de Maringã;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 123/81-CEP, emitida
em 11/12/81.
Artigo 2º - As vagas remanescentes de Concurso Vestibular
realizado pela Universidade Estadual de Maringá, poderão ser pleiteadas por:
I -
Portadores de Diploma de Curso Superior, devidamente registrado;
II -
Portadores de Certidão de Conclusão de Curso Superior, quando se tratarnde
candidato que tenha concluído o Curso nesta Universidade, no período imediatamente
anterior ao da solicitação de ingresso.
Artigo 3º - A solicitação de ingresso junto ao Protocolo Geral
da Universidade, será instruída com a seguinte documentação:
I - Fotocõpia
autenticada de documento de identidade;
II - Fotocõpia autenticada do Diploma de Graduação devidamente
registrado , para os candidatos enquadrados no item I do artigo 1º, ou Certidão
de Conclusão de Curso Superior, no original ou fotocópia autenticada, para os
candiatos enquadrados no item II do mesmo artigo;
III Histórico Escolar completo do Curso de Graduação, no
original ou fotocópia autenticada, devendo nele constar cargas horárias e
notas das disciplinas cursadas
Artigo 4º - Para o preenchimento das vagas, quando estas
forem em número inferior ao de candidatos, estes serão classificados pelas
média aritmética geral do histórico escolar aparesentado.
Parágrafo único – No caso de
empate, favorecer-se-á o candidato mais idoso
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR