RESOLUÇÃO Nº  071/85 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0587/77-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

           

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Nicácio dos Santos, do curso de Direito, sob o protocolizado nº 07248, de 08/03/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de maio de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR