RESOLUÇÃO Nº 071/85 – CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 0587/77-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico José Nicácio dos Santos, do curso de Direito, sob o protocolizado
nº 07248, de 08/03/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR