RESOLUÇÃO Nº 086/85 – CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº
126/83-DAA;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento
ao recurso interposto pelo acadêmico Eduardo Coutinho Bruder, protocolizado
sob nº 13.260, de 09/05/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de junho de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR