RESOLUÇÃO Nº  086/85 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

 

            Considerando o contido no Processo nº 126/83-DAA;

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso in­terposto pelo acadêmico Eduardo Coutinho Bruder, protocolizado sob nº 13.260, de 09/05/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de junho de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR