RESOLUÇÃO Nº  091/85 – CEP

 

Nega pedido de matricula condicional para alunos de Curso de Especialização.

 

 

            Considerando o contido nas folhas 83 a 85 do Processo nº 0421/85;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado pedido de matrícula condicional para alunos que não concluíram a graduação em Educação Física, para se ma­tricularem no Curso de Especialização em "Handebol e Recreação e Lazer".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de junho de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR