RESOLUÇÃO Nº 092/85-CEP
Revoga 3º Etapa - Complementação de Matricula prevista no
Item 6 do Calendário Acadêmico de 1985.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica revogada a 3º Etapa
- Complementação de Matrícula prevista no Item 6 do Calendário Acadêmico de
1985, aprovado pela Resolução n° 135/84 - CEP.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR