RESOLUÇÃO Nº  092/85-CEP

 

Revoga 3º Etapa - Complementação de Matricula pre­vista no Item 6 do Calendário Acadêmico de 1985.

 

            Considerando o contido às folhas 92 a 122 do Processo nº 946/82;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica revogada a 3º Etapa - Complementação de Matrícula prevista no Item 6 do Calendário Acadêmico de 1985, aprovado pela Resolução n° 135/84 - CEP.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de julho de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR