RESOLUÇÃO Nº 093/85 – CEP
Aprova novo
Regulamento de Matrícula para os Cursos de Graduação e revoga as Resoluções
107/83 e 143/84-CEP.
Considerando o contido no Processo
n° 0946/82;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o novo
Regulamento de Matrícula para os Cursos de Graduação da Universidade Estadual
de Maringá, anexo.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga
as Resoluções nº 107/83-CEP e 143/84-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR
REGULAMENTO DE MATRÍCULA PARA OS
CURSOS DE GRADUAÇÃO
TÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1º - A matrícula para os cursos de graduação será efetivada
semestralmente, nos prazos fixados em calendário e obedecerá às normas
estabelecidas por este Regulamento.
Art. 2º - Para as matrículas deverão os Colegiados de Curso elaborar
a lista de oferta de disciplinas (oferta básica), indicando o número de vagas
necessárias para o curso, por turno, de acordo com as vagas fixadas para o
concurso vestibular e estudantes-convênio e a demanda em potencial, constante
dos relatórios tornecidos pela Diretoria de Assuntos Académicos.
Art. 3º - O horário geral de aulas será elaborado por uma comissão
designada pela Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa, constituída por
representante(s) dos Colegiados de Cursos e Departamentos.
§ 1º - Para a
elaboração do horário deverão ser observados:
I - Compatibilidade de horário entre Departamentos, quanto à utilização de
laboratórios e salas especiais;
II - Compatibilidade horizontal (disciplinas do mesmo período)
e vertical (seqüência curricular) entre as disciplinas.
§ 2º - Os horários das modalidades da Prática Desportiva serão elaborados
pela Coordenadoria de Desportos e Recreação e encaminhados à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos.
Art. 4º - Após a elaboração do horário geral de aulas, será gerado o
"Cadastro de Turmas" para a emissão das Listas de Oferta de
Disciplinas por curso.
Parágrafo único - O Cadastro de
Turmas apresentará as seguintes informações:
a) código da
disciplina e número da turma;
b) número de vagas por curso/turno e a destinação delasem função da periodização do curso;
c) horário e local de aulas.
Art. 5º - Durante as etapas do processo de matrÍcula a que se refere
o art. 60 deste Regulamento, não poderá ser alterado o horário geral de aulas.
Parágrafo único - Após o encerramento da matrícula, o horário de
disciplina(s) turma(s) somente poderá ser alterado se houver anuêncida de todos
os alunos nela(s) matriculado(s), do Departamento pertinente e for autorizado
pela PróReitoria de Ensino e Pesquisa.
Art. 6º - O processo de matrícula será desenvolvido em duas etapas,
a saber:
I - Primeira etapa - Pedido de Matrícula;
I I - Segunda etapa - Efetivação de Matrícula.
TÍTULO II
DO PEDIDO DE MATRÍCULA
Art. 7º - Na primeira etapa do processo de matrícula, com base na
lista de oferta de disciplinas a que se refere o artigo 4º deste Regulamento,
os alunos deverão formular o Pedido de Matrícula nos prazos fixados em
calendário:
§ 1º - O Pedido de
Matrícula compreenderá:
I - Preenchimento
da ficha-rascunho "Preparação do Horário";
II - Preenchimento
e perfuração dos cartões "Pedido de Matrícula";
III - Efetivação
do Pedido de Matrícula, junto à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos, mediante a entrega dos cartões
e do comprovante para autenticação.
§ 20 - O aluno afastado da Universidade Estadual de Maringá, por
desistência, trancamento ou cancelamento de registro, deverá, no ato do
requerimento de reingresso, preencher os cartões "Pedido de
Matrícula"; em caso de indeferimento, serão os mesmos anulados.
Art. 8º - Para preencher a ficha-rascunho preparação do horário,
inicialmente deverá o aluno:
a) Relacionar as disciplinas que poderá cursar no período letivo
a que se refere a matrícula, incluindo a Prática Desportiva, após consultar o currículo pleno do
curso e o controle curricular;
b) Verificar se já foram liberados os pré-requisitos dessas
disciplinas;
c) Verificar, no caso de disciplinas que exigem co-requisitos,
se foram incluídos na relação, caso não tenham sido ainda cursados;
d) Observar se as disciplinas relacionadas constam da lista de
oferta de disciplinas p, a o curso; e) Verificar o limite máximo de carga
horária semanal permitido, de acordo com o oeficiente de progressão (CP).
§ 1º - As disciplinas Estudo de Problemas Brasileiros I e Estudos de
Problemas brasileiros II, devem ser cursadas em semestres distintos, sem que,
contudo, uma seja pré-requisito da outra.
§ 2º - O aluno que pretender matricular-se em carga horária superior ao
máximo recomendado; deverá obedecer ao disposto no artigo 52 deste
Regulamento.
§ 3º - As disciplihas de outros cursos e outros turnos somente poderão
ser solicitadas na segunda etapa do processo de matrícula, respeitadas as
normas estabelecidas nos artigos 50 e 51 deste Regulamento.
Art. 9º - Relacionadas as disciplinas e com base no horário de aulas
(lista de oferta de disciplinas para o curso) o aluno poderá formular até 4
(quatro) opções de matrícula, alternando só turmas e/ou turmas e disciplinas.
Parágrafo único - As opções de matrícula deverão ser numeradas,
em ordem crescente de 1(um) até 4 (quatro), segundo a ordem de preferência do
aluno, por disciplinas e horários.
Art. 10 - O aluno que não entregar os cartões Pedido de Matrícula à
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, ficará automaticamente impedido de efetivar a
matrícula no prazo regular.
Parágrafo único - Poderá efetivá-la na data prevista para
matrícula de retardatários, ficando sujeito à matricula somente em disciplinas
onde houver sobra de vagas, e ao recolhimento da taxa extraordinária fixada
pelo Conselho de Administração.
TÍTULO III
DO PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS DE MATRÍCULA
PARA OBTENÇÃO DA DEMANDA
Art. 11 - Encerrado o prazo de entrega, os Pedidos de Matrícula serão
processados para a obtenção da demanda por disciplina/turma.
§ 1º - O processamento dos Pedidos de Matrícula, para a obtenção da
demanda será efetuado obedecendo os seguintes critérios:
a) serão analisadas as diversas opções formuladas pelo aluno, e
dentre estas, será escolhida a que apresentar maior índice de atendimento;
b) quando o sistema detectar uma opção que atenda 100% (cem por
cento) o pedido do aluno, desprezará as demais opções;
c) se ocorrer rejeição de discíplinalturma na opção escolhida,
será efetuado um novo processamento, procurando matricular o aluno em outras
turmas da mesma disciplina, respeitando o turno do aluno.
§ 2º - Durante o processamento dos Pedidos de Matrícula para a obtenção
da demanda, somente serão analisadas as seguintes irregularidades de
matrícula:
a) disciplina fora do curso;
b) disciplina fora do turno;
c) disciplina não oferecida.
§ 3º - Para as disciplinas/turmas, oferecidas para os ingressantes por
concurso vestibular no período a que se refere a matrícula, o número de pedidos
nelas efetuado, será considerado igual ao número de vagas oferecidas para o
curso.
Art. 12 - Após o processamento dos Pedidos de Matrícula será emitido
o relatório "Demanda por Disciplina/Turma, contendo o número de pedidos
por curso na disciplina/turma, o número de vagas oferecidas, o total de
matriculados e o número de rejeições.
§ 1º - O relatório demanda por disciplina/turma será encaminhado aos
Departamentos para análise, em função das vagas oferecidas, do que poderá resultar
o reajuste da oferta básica previsto no artigo 13 deste Regulamento.
Art. 13 - Com base na demanda apresentada poderá ser reajustada,
pelos Departamentos, a oferta básica (aumento de vagas em disciplinas/turmas ou
abertura de novas) turma(s) em disciplina).
§ 1º - Poderá ainda ocorrer uma oferta complementar de disciplinas/turmas
pelos Departamentos, após a segunda etapa do processo de matrícula, a pedido
de alunos, desde que acompanhada de propostas alternativas de horários,
previamente aceitas pelos solicitantes.
§ 2º - A oferta complementar de disciplinas/turmas deverá ser autorizada
pela Pró-Reitoria dé Ensino e Pesquisa.
Art. 14 - A manutenção das disciplinas/turmas constantes da lista de
oferta de disciplinas dependerá da decisão conjunta da Pró-Reitoria de Ensino e
Pesquisa, dos Coordenadores de Colegiado de Curso e dos Chefes de
Departamentos, à vista dos resultados apresentados na matrícula e a situação
dos arunos nela(s) matriculado(s).
TÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS PARA
OBTENÇÃO
DA MATRÍCULA POR ALUNO
Art. 15 - As matrículas serão processadas em primeira instância “por
curso”, com base no cadastro de turmas, após a oferta reajustada, observadas as
prioridades por aluno.
Art. 16 - Para a obtenção da matrícula a opção do aluno será
determinada de acordo com os seguintes critérios:
I – Serão analisadas as diversas opções apresentadas pelo aluno,
e dentre estas, será escolhida a que apresentar o maior índice de atendimento.
II - Quando o sistema detectar um opção que atenda 100% (cem por
cento) o pedido do aluno, desprezará as demais opções.
III - Se na opção escolhida ocorrer rejeição de disciplina(s) e
portanto diminuição da carta horária pretendida, o sistema procurará matricular
o aluno em disciplinas/turma constes das outras opções, ate´o limite máximo de
carta horária da maior opção requerida pelo aluno e permitida de acodro com o
Coeficiente de Progressão (CP), obedecendo a seguinte ordem:
a)
matrícula na disciplina rejeitada, em
outra turma com o mesmo horário;
b) matrícula na disciplina rejeitada, em horário diferente do solicitado, porém no turno em que o
alu8no estiver registrado;
c) matrícula em disciplina diferente da rejeitada, porém
escolhida dentre as indicadas nas demais opções.
Art. 17 - As matrículas em disciplinas serão concedidas por curso, de
acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - disciplinas que pela periodização do currículo do curso,
correspondem ao semestre em que o aluno está matriculado, de acordo com seu
período de ingresso no curso, neste Instituição;
II - disciplinas do currículo do curso e turno, oferecidas para
períodos diferentes daquele em que o aluno estiver por regisitro;
III - disicplinas indicadas na demais opções, em outras turmas no
mesmo turno, para os casos de compensação
§ 1º - As matrículas em disciplinas obedecerão ao número de vagas fixado
na lista de oferta para o curso, e somente serão matriculados alunos em turmas
oferecidas para os demais cursos, se houver sobra de vagas.
Art. 18 - A prioridade segundo a periodização, a que se refere o
inciso I, do artigo anterior, será obedecida na primeia e segunda etapas do
prrocesso de matrícula.
Art. 19 - Para fins de amtrícula em disciplinas/turmas, quando o
número de vagas oferrecidas for inferior a demanda, observar-se-ão os critérios
estabelecidos no artigo 39 deste Regulamento.
Art. 20 – Na primeira matrícula dos alunos ingressantes por concurso
vestibular, será assegurada a matrícula em todas as disciplinas previstas para o primeiro período do currículo.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também
aos portadores de diploma de corso superior, aos quais são destinadas as sobras
de vagas do concurso vestibular.
Art. 21 - A primeira matrícula dos alunos transferidos externamente,
será efetuada na segunta etapa do processo, e o atendimento obedecerá o
disposto no artigo 40 deste Regulamento.
Parágrago único - Os alunos transferidos internamente no
período após a efetivação do novo registro acadêmico, deverão cumprir as etapas
norm ais de matrícula e o atendimento obedecerá ás prioridades estavelecidas
nos artigos 39 e 40 deste Regulamento.
Art. 22 - Após o processamento das matrículas, serão emitidos os
horários individuais de aulas, contendo o resultado do pedido de matrícula.
Deles constarão:
I - O horário e local de aulas das disciplinas/turmas em que o
aluno obteve matrícula;
II - A situação do aluno com relação à Prática Desportiva e junto
à Diretoria de Finanças e Orçamentos;
III - O Coeficiente de Progressão (CP), o Índice de Desempenho no
Curso (IDC) e a Média Global Acumulada (MGA);
IV - Mensagens informativa no caso do aluno matrícular-se em
disciplina de habilitação ou área, sem estar cadastrado na mesma;
V - O número da opção escolhida pelo sistema e o rol das disciplinas indicadas na mesma, com
as devidas mensagens:
a) CF = Conflito: significa que o horário da disciplina/turma está
conflitando com outra(s)
b)CH = Exesso de carta horária: disciplina rejeitada por ultrapassar
o limita máximo de carga horária semanal permitida
c) CR = Co-requisito: signific a que a disicplina exige outra como
co-requisito e nessa o aluno não está matriculado;
d) FC = Fora do curso : significa que a disciplina não pertence ao
currículo do curso, portanto deverá ser solicitada na segunda etapa do
processo de matrícula
e) FT = Fora do turno: significa que a disciplina/turma não
pertence ao turno em que o aluno está registrado; deverá portanto ser
solicitada ria segunda etapa do processo de matrícula;
f) NO = Disciplina não oferecida: significa que a disciplina não
consta da lista de oferta para o curso e turno em que o aluno está registrado;
g) OK = Matriculado: disciplina/turma em que o aluno obteve
matrícula;
h) TC = Turma completa: significa que as vagas da turma estão
esgotadas;
I) TE = Turma extinta: significa que a disciplina/turma foi
cortada;
j) TS = Turma substituída: significa que o aluno obteve matrícula
em turma diferente da indicada na opção
em que foi matriculado.
Parágrafo Único - Ao aluno só estará assegurada a matricula,
nas disciplinas/turmas que apresentarem a mensagem “OK”.
Art. 23 – Para a efetivação da matrícula o aluno deverá obedecer à
seguinte rotina:
I - Comparecer pessoalmente ou através de procurador legalmente
constituído, no dia, horário e local fixados na Escala de Matrícula (etiqueta
personalizada do envelope de matrícula);
I I - Recolher a taxa correspondente à contribuição inicial numa das
agências do Banco do Estado do Paraná S/A;
III - Dirigir-se ao local destinado à matrícula de seu curso
especificado na escala de matricula, para receber o material necessário à
efetivação da mesma; de posse do horário de aulas o aluno deverá proceder a
conferência, verificando:
a) se já cursou com aproveitamento as disciplinas que se
constituem requisitos das que obteve matricula;
b) se estão corretos os códigos e nomenclatura das disciplinas
matriculadas;
c) se para as disciplinas e/ou turmas matriculadas como
substitutivas, não há impedimento de requisitos ou de disponibilidade de
horário;
d) mensagem informativa sobre a matrícula, em disciplína(s) de
habilitação ou área, sem ter preenchido o termo de opção por habilitação ou
área;
e) mensagem referente à Prática Desportiva.
IV - Apresentar-se à Coordenadoria de Desportos e Recreação, para
efetivar a matrícula
V-
Preencher o(s)
cartão(ões) "Efetivação de Matrícula", confirmando o "Horário de
Aulas" recebido ou efetuando alterações - cancelamento e/ou inclusão de
disciplinas/turmas;
VI-
Entregar o(s)
cattão(Oes) "Efetivação de Matrícula", no guiché da Diretoria de
Assuntos Acadêmicos, mediante autenticação do comprovante de entrega,
Art. 24 - Os pedidos de cancelamento de disciplinas/turmas deverão
ser feitos somente nessa etapa do processo, através de cartão próprio sendo
automático o deterírnento.
Parágrafo Unico - O cancelamento de matricula em
disciplina/turma, solicitado após a efetivação da mesma, será considerado
trancamento, ficando o aluno obrigado ao recolhimento das contribuições
escolares a ela devidas.
Art. 25 - Para a inclusão de disciplinas, o aluno poderá indicar no
cartão “Efetivação de Matricula", por ardem de preferência, várias
disciplinas/turmas, independentemente da oferta para o curso ou tolho em que
esteja registrado.
§ 1º - Para a matricula por inclusão, será observado o limite máximo da
carga horária semanal a ser incluída, indicado no cartão, não podendo esse
limite, quando somado às horaslaula das disciplinas já matriculadas, exceder ao
limite máximo de carga horária semanal, permitido para o aluno;
§ 2º - O atendimento às inclusões ficará condicionado à existência de
vagas e compatibilidade de horários, observadas as seguintes prioriedades de
matrícula:
I - disciplinas/turmas oferecidas para o curso/turno e que pela
periodização do currículo, correspondam ao semestre em que o aluno está
matriculado, de acordo com o seu período de ingresso no curso, nesta
Instituição;
II - disciplinas/turmas do currículo do cursolturno, oferecidas
para períodos diferentes daqueles em que o aluno estiver conforme seu ingresso
no curso;
III - disciplinas/turmas do currículo do curso, oferecidas para
outros cursos, porém no mesmo turno do aluno, conforme seu ingresso no curso;
IV - disciplinas/turmas do currículo do curso, porém oferecidas para
outros cursos,e turnos;
V - disciplinas
de outros cursos, porém do mesmo turno;
VI - disciplinas de outros cursos e turnos.
Art. 26 - Será automática e em todas as disciplinas constantes do
primeiro período do currículo do curso, a primeira matrícula dos classificados
em concurso vestibular, bem como a dos ingressantes corno Portadores de
Diploma de Curso Superior.
Parágrafo único - O aluno enquadrado neste artigo, que
pretender alterações de matrícula, deverá efetuar nessa etapa através do cartão
próprio o cancelamento de disciplinas matriculadas é a inclusão das pretendidas.
Art. 27 - A matrícula em disciplinas dos alunos, transferidos
externamente, será efetuada através de cartão próprio, com indicação das
disciplinas pretendidas.
Art. 28 - Para a inclusão de disciplinas na efetivação de matrícula,
a Diretoria de Assuntos Académicos publicará Edital de sobra de vagas, com as
seguintes especificações:
a) código das disciplinas;
b) número das turmas;
c) horário e local de aulas;
d) código do(s) curso(s) com prioridade às vagas;
e) número de vagas existentes.
Art. 29 - Após o processamento dos pedidos de inclusão de disciplinas
da efetivação de matrícula, serão emitidos relatórios contendo o número de
vagas oferecidas, número de alunos matriculados e número de alunos rejeitados,
para análise pelos Departamentos, e decisão quanto ao aumento ou não do número
de vagas fixadas,
Art. 30 - Serão automaticamente canceladas as vagas em disciplinas/turmas
dos alunos que, tendo efetuado o "Pedido de Matrícula" deixarem de
efetivá-la, no prazo estabelecido para a matrícula do curso ou como
retardatário.
TITULO VI
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 31 – O número de períodos obrigatórios, por curso, para o
cumprimento da Prática Desportiva, será fixado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 32 - Poderá ser dispensado da Prática Desportiva o aluno que no
ato da efetivação da matrícula comprovar:
a) ser aluno de curso noturno, numa das seguintes situações:
1. efetuar jornada de trabalho igual ou superior a 30
(trinta) horas semanais;
2. ser contribuinte autônomo;
3. ser trabalhador rural.
b) possuir idade superior a 30 (trinta) anos;
c) estar prestando serviço militar na tropa;
d) incapacidade física relativa,
que exceda a duração do período letivo;
e) incapacidade física permanente;
f) ser mãe com prole.
Art. 33 - Para a dispensa da Prática Desportiva deverão ser
apresentados, no ato da matrícula, os seguintes comprovantes de acordo com as
alíneas especificadas no artigo anterior:
a) 1. Carteira profissional registrada e atualizada, se for funcionário
regido pela Consolidadação das leis do Trabalho;
- declaração de jornada de trabalho expedida pela repartição
competente, com assinatura do chefe imediato e apresentação do último
contra-cheque de pagamento,
- se for
funcionário público;
- contrato
social e última guia de recolhimento de contribuição ao Instituto Nacional de
Previdéncia Social, se for proprietário da firma;
2. Última guia de recolhimento de contribuição ao Instituto Nacional
de Previdéncia Social
3. Declaração do Sindicato Patronal ou do Sindicato do Trabalhador
Rural.
b) certidão de
nascimento, casamento ou cédula de identidade;
c) declaração do
comandante da unidade;
d) Laudo fornecido por médico credenciado pela Universidade Estadual
de Maringá ou pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdéncia
Social;
e) Laudo fornecido por médico
credenciado pela Universidade Estadual de Maringá;
f) fotocópia da certião de
nascimento do filho.
Art. 34 - O aluno que na data da efetivação da matrícula não dispuser
do comprovante para a obtenção da dispensa, deverá obrigatoriamente
matricular-se
Art. 35 - A dispensa da Prática Desportiva poderá ainda ser requerida
após a efetivação da matrícula; para tal, deverá o aluno anexar ao pedido o
comprovante que a justifique, conforme o estabelecido no artigo 33 deste
Regulamento.
§ 1º - Nos casos em que for atestada por médico credenciado pela
Universidade Estadual de Maringá ou pelo Instituto Nacional de Assistência Médica
e Previdéncia Social a impossibilidade física temporária para o exercício da
Prática Desportiva, deverá o aluno requerer os benefícios do Decreto-Lei nº 1044
de 21 /10/69.
§ 2º - Quando a dispensa da Prática Desportiva for solicitada após a
efetivação da matrícula, mesmo que deferida, ficará o aluno obrigado ao
recolhimento das contribuições escolares a ela devida.
TITULO VII
DO ATENDIMENTO AS MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS
Art. 36 - Em todas as etapas do processo, o atendimento às matrículas
em disciplinas, ficará a cargo do sistema, observadas as disposições constantes
deste Regulamento.
Art. 37 - Sempre que o número de pedidos em determinada disciplina/turma
for superior ao de vagas existentes, será solicitado o pronunciamento do
Departamento responsável pela oferta.
Parágrafo único - Quando a
decisão do Departamento for pelo aumento de vagas na disciplina/turma ou
abertura de nova turma com vagas em igual número ao depedidos, proceder-se-á ao
deferimento de acordo com o estabelecido no artigo 38 deste Regulamento.
Art. 38 - Sempre que o número de pedidos em disciplina/turma for
inferior ou igual ao de vagas existentes, serão elas deferidas, respeitadas as
normas estabelecidas nos artigos 50 e 51 deste Regulamento.
Art. 39 - Sempre e que o número de vagas for inferior ao de pedidos,
proceder-se-á a classificação dos alunos de acordo com a seguinte ordem:
a) alunos que dependem da
disciplina para a conclusão do curso no período a que se refere a matrícula;
b) alunos que solicitaram
disciplina do currículo de seu curso, em turma oferecida para o mesmo turno de
seu curso, por registro;
c) alunos que solicitaram
disciplina do currículo de seu curso, ou equivalente, em turma oferecida em
turno diferente do seu por registro;
d) alunos que solicitaram
disciplinas de outro curso.
§ 1º - No caso das alíneas "b", "c" e
"d", do artigo anterior, quando na disciplina/turma houver somente
solicitação de alunos que ingressaram na instituição em períodos anteriores ao
que se refere a matrícula, esses serão classificados em ordem decrescente
segundo o Coeficiente de Progressão (CP), calculado na forma do § 1º do artigo
49, deste Regulamento.
§ 2º - Em caso de empate, terá direito à vaga o aluno que apresentar o
maior índice de desempenho no curso (IDC), calculado na forma do § 2º do
artigo 49, deste regulamento.
§ 3º - Persistindo o empate, será atribuída a vaga ao aluno que
apresentar maior média global acumulada (MGA), calculada na forma do § 3º do
artigo 49, deste Regulamento.
Art. 40 - Quando na disciplina/turma houver solicitação de alunos
ingressantes na Instituição no período a que se refere a matrícula portanto sem
os índices (CP, IDC e MGA) a que se refere o artigo anterior os mesmos serão
classificados de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) transferidos
internamente no período;
b) transferidos
externamente no período;
c) ingressantes
por concurso vestibular no período;
d) Portadores de diploma de curso superior, ingressantes no
período.
TITULO VIII
DAS IRREGULARIDADES DE MATRÍCULA
Art. 41 - Encerradas as matrículas, o aluno que permanecer
matriculado em duas turmas da mesma disciplina deverá requerer o trancamento
da matrícula em uma das turmas, ficando porém obrigado ao recolhimento das
contribuições escolares a elas devidas.
§ 1º - No caso do aluno não requerer o trancamento, será cancelada pela Diretoria
de Assuntos Acadêmicos a primeira matrícula efetivada na disciplina/turma,
permanecendo a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições escolares.
Art. 42 - Para o atendimento às matrículas em disciplinas, não será
observado pelo sistema o cumprimento dos requisitos exigidos para as mesmas,
sendo de exclusiva responsabilidade do aluno essa observância.
§ 1º - Quando por inobservância dessa condição, for constatada a
irregularidade da matrícuIa, será o aluno convocado por Edital da Diretoria de
Assuntos Acadêmicos para providenciar o trancamento da disciplina, o que não o
isentará do pagamento das contribuições escolares a ela devidas.
§ 2º - O não comparecimento para atender ao disposto no parágrafo
anterior, implicará no cancelamento, a critério da Diretoria de Assuntos
Acadêmicos.
TÍTUL0 IX
DAS ALTERAÇõES DE MATRÍCULA APÓS INÍCIO DO PERÍODO LETIVO
Art. 43 - Na data do início do período letivo a
que se refere a matrícula, será publicada, por curso, uma relação dos alunos
com indicação das disciplinas/turmas em que estão matriculados bem como aquelas
em que não obteve matrícula, com as seguintes mensagens:
a) CF = Conflito;
b) CH = Excesso
de carga horária;
c) CR = Co-requisito;
d) EC = Excesso
de disciplinas fora do curso;
e) FC = Fora
do curso;
f) FT = Fora do turno;
g) JM = Já
matriculado;
h) NO = Não
oferecida;
i) OK = Matriculado;
j) TC = Turma
completa;
k) TE = Turma
extinta;
I) TS = urma
substituída.
Art. 44 - Serão destinados para acertos de matrÍcula,
os 5 (cinco) primeiros dias úteis, contados a partir da data do início de cada
período letivo.
Art. 45 - A Diretoria de Assuntos Acadêmicos, no
primeiro dia de aulas, tornará público, através de Editais, os casos de
matrícula que serão passíveis de acertos - inclusão e/ou cancelamento de disciplinas.
Art. 46 - Os acertos de matrícula serão
efetuados a pedido do aluno, nas seguintes situações:
I - quando, após a efetivação das
matrículas, houver oferta complementar (abertura de novas turmas) para a
disciplina ou sobra de vagas em turmas existentes;
II - quando houver alteração no horário e, em
conseqüência, a possibilidade do aluno complementar sua matrícula;
III - quando após a efetivação das matrículas
forem emitidas Resoluções pelos Colegiados de Curso, quanto ao aproveitamento
de estudos.
Art. 47 - Os acertos de matrícula serão
efetuados pela Diretoria de Assuntos Académicos, ficando sob responsabilidade
do aluno observar o cumprimento de pré e co-requisitos, compatibilidade de horario das disciplinas/turmas a serem
incluídas, bem como o limite máximo de carga horária permitido.
Parágrafo
Único - Nos acertos de matrícula após
o inicio do período letivo, só será permitida a mudança de turma em disciplina,
quando a alteração possibilitar a matrícula em outra disciplina e o aluno
efetivá-la.
Art. 48 - Se após o encerramento do prazo
destinado para os acertos de matrícula, forem constatadas irregularidades o
aluno será convocado por edital da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para
efetuar o trancamento da(s) disciplina(s), o que não o isentará do pagamento
das contribuições escolares a elas devidas.
Parágrafo
Único - Caberá à Diretoria de
Assunto Acadêmioos proceder o cancelamento de disciplina(s), sempre que o aluno
o não comparecer para o trancamento.
TÍTULO X
DOS CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA MATRÍCULA
Art. 49 - Para fins de distribuição de vagas em
disciplinas/turmas, quando a demanda for maior que a oferta, serão utilizados
por ordem: o Coeficiente de Progressão (CP), o índice de Desempenho no curso
(IDC) e a Média Global Acumulada (MGA).
§ 1º - O Coeficiente de Progressão é um número que
indica o percentual de carga horária cursada do currículo do curso, calculado
através da fórmula:
CHC .
CP = ----------------------
CHT
onde:
CHC - é o total de
can horária cursada com aproveitamento, em disciplinas do currículo pleno do
curso, excluídas as horas destinadas à Prática Desport iva.
CHT - é a carga
horária total do currículo pleno do curso.
§ 2° - O índice de Desempenho do Curso é o número que indica
associativamente o rendimento escolar e a progressão do aluno no curso,
calculado através da fórmula:
MGA
. CHC
IDC = _____________________
CHT
onde:
MGA - é a média global acumulada.
CHC - é o total da carga horária
cursada com aproveitamento em disciplinas do currículo pleno do curso excluídas
as horas destinadas à Prática Desportiva.
CHT - é a carga horária total do currículo pleno do curso.
§ 3º - A média Global Acumulada é um número decimal que traduz o
rendimento escolar do aluno, obtido a partir do ingresso no curso, na
Universidade Estadual de Maringá, até o último período letivo cursado, através
da seguinte fórmula:
S i(Mi . Mi)
MGA = ____________________
Si
Ci
onde:
i - indica cada disciplina cursada.
M i - indica a média final de cada disciplina cursada. Em caso de
reprovação por freqüência, inexistindo a nota, será atribuída a nota zero.
Ci - indica o número de créditos de cada disciplina cursada.
Art. 50 - Será permitida ao aluno a Solicitação de matrícula em
disciplinas de outro curso, na segunda etapa do processo desde que:
I - estejam
liberadososrequisitos da(s)disciplina(s);
II - seja observado o limite máximo de 2 (duas) disciplinas, por
período letivo; a matrícuIa em número superior a este, só poderá ser concedida
mediante autorização expressa do Coordenador do Colegiado de seu curso;
III - seja computada a carga horária dessa(s) no limite máximo de
carga horária semanal recomendado para o curso.
Art. 51 - Será ainda permitida ao aluno, na segunda etapa do
processo, a solicitação de matrícula em disciplinas de outro turno que não o
seu por registro, em número máximo de 2 (duas) por período letivo.
§ 1º - Excepcionalmente, esse limite poderá ser ultrapassado por
autorização expressa do Coordenador do Colegiado de seu curso.
§ 2º - Não serão computadas, para efeito do cumprimento deste artigo, as
disciplinas que são oferecidas para o curso/turno, em outro turno.
Art. 52 - Será possibilitada a matrícula em carga horária semanal
superior à máxima recomendada, desde que em disciplinas do currículo do curso,
ao aluno que atingir o Coeficiente de Pogressão (CP) igual ou superior a
"60%".
§ 1º - O total da carga horária excedente será em função do Coeficiente
de Progressão (CP), de acordo com a seguinte tabela:
|
CP |
HORAS/AULA EXCEDENTES |
|
CP
≤ 59,99 |
0 |
60,00≤ |
CP
≤69,99 |
2 |
70,00≤ |
CP
≤ 79,99 |
4 |
|
CP
≥ 80,00 |
8 |
§ 2º - Esse limite poderá ser ultrapassado ao aluno que concluir o curso
no período a que se refere a matrícula, por autorização do Coordenador do
Colegiado de Curso, à vista do pedido de liberação de carga horária formulado
pelo aluno, até o 50 dia útil, contados a partir do Início do período letivo.
§ 3º - Excepcionalmente, os alunos que possuírem CP igual ou superior a
60%'e não se enquadrarem no parágrafo anterior, poderão ultrapassar os limites
estabelecidos na tabeIa do parágrafo primeiro, por autorização do Coordenador
do Colegiado de curso, à viste do pedido, com exposição de motivos, até o 5º
dia útil, contados a partir do ínicio do periodo letivo. A efetivação de
matrícula ficará condicionada à existência de vaga na disciplina no período, a
que se refere o artigo 44 deste Regulamento.
§ 4º - Em hitótese alguma será autorizado o excesso de carga horária, se
com isto vier o aluno a integralizar o curso antes do prazo mínimo fixado pelo
Conselho Federal de Educação.
Art. 53º - Os casos omissos serão resolvidos palà Pró-Reitoria de
Ensino a Pesquise, ouvida a Diretoria de Assuntos Acadêmicos e os Colegiados de
Curso e Departamentos, quando envolvidos.