RESOLUÇÃO Nº  093/85 – CEP

 

Aprova novo Regulamento de Matrícula para os Cursos de Graduação e revoga as Resoluções 107/83 e 143/84-CEP.

 

            Considerando o contido no Processo n° 0946/82;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ARPOVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica aprovado o novo Regulamento de Matrícula para os Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá, anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga as Resoluções nº 107/83-CEP e 143/84-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de julho de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR


REGULAMENTO DE MATRÍCULA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO

TÍTULO I
NORMAS GERAIS

 

Art. 1º -           A matrícula para os cursos de graduação será efetivada semestralmente, nos prazos fixados em calendário e obedecerá às normas estabelecidas por este Regulamento.

 

Art. 2º -           Para as matrículas deverão os Colegiados de Curso elaborar a lista de oferta de disciplinas (ofer­ta básica), indicando o número de vagas necessárias para o curso, por turno, de acordo com as vagas fixadas para o concurso vestibular e estudantes-convênio e a demanda em potencial, constante dos relatórios tornecidos pela Diretoria de Assuntos Académicos.

 

Art. 3º -           O horário geral de aulas será elaborado por uma comissão designada pela Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa, constituída por representante(s) dos Colegiados de Cursos e Departamentos.

§ 1º  - Para a elaboração do horário deverão ser observados:

I -           Compatibilidade de horário entre Departamentos,                      quanto à utilização de labora­tórios e salas especiais;

II -           Compatibilidade horizontal (disciplinas do mesmo período) e vertical (seqüên­cia curricular) entre as disciplinas.

§ 2º -   Os horários das modalidades da Prática Desportiva serão elaborados pela Coordena­doria de Desportos e Recreação e encaminhados à Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

 

Art. 4º -           Após a elaboração do horário geral de aulas, será gerado o "Cadastro de Turmas" para a emis­são das Listas de Oferta de Disciplinas por curso.

Parágrafo único - O Cadastro de Turmas apresentará as seguintes informações:

a)            código da disciplina e número da turma;

b)            número de vagas por curso/turno e a         destinação delasem função da   periodização do curso;

c)            horário e local de aulas.

 

Art. 5º -           Durante as etapas do processo de matrÍcula a que se refere o art. 60 deste Regulamento, não poderá ser alterado o horário geral de aulas.

Parágrafo único - Após o encerramento da matrícula, o horário de disciplina(s) turma(s) somente poderá ser alterado se houver anuêncida de todos os alunos nela(s) matriculado(s), do Departamento pertinente e for autorizado pela Pró­Reitoria de Ensino e Pesquisa.

 

Art. 6º -           O processo de matrícula será desenvolvido em duas etapas, a saber:

I - Primeira etapa - Pedido de Matrícula;

I I - Segunda etapa - Efetivação de Matrícula.

 

 

TÍTULO II

DO PEDIDO DE MATRÍCULA

 

Art. 7º -           Na primeira etapa do processo de matrícula, com base na lista de oferta de disciplinas a que se refere o artigo 4º deste Regulamento, os alunos deverão formular o Pedido de Matrícula nos prazos fixados em calendário:

§ 1º -   O Pedido de Matrícula compreenderá:

I -          Preenchimento da ficha-rascunho "Preparação do                                 Horário";

II -         Preenchimento e perfuração dos cartões "Pedido de                             Matrícula";

III -        Efetivação do Pedido de Matrícula, junto à Diretoria                               de Assuntos Acadêmicos, mediante a entrega dos                          cartões e do comprovante para autenticação.

§ 20 - O aluno afastado da Universidade Estadual de Maringá, por desistência, trancamento ou cancelamento de registro, deverá, no ato do requerimento de reingresso, preencher os cartões "Pedido de Matrícula"; em caso de indeferimento, serão os mesmos anula­dos.

 

Art. 8º -           Para preencher a ficha-rascunho preparação do horário, inicialmente deverá o aluno:

a)        Relacionar as disciplinas que poderá cursar no período letivo a que se refere a matrícula, incluindo a Prática Desportiva,              após consultar o currículo pleno do curso e o controle curricular;

b)        Verificar se já foram liberados os pré-requisitos dessas disciplinas;

c)         Verificar, no caso de disciplinas que exigem co-requisitos, se foram incluídos na relação, caso não tenham sido ainda cursados;

d)        Observar se as disciplinas relacionadas constam da lista de oferta de disciplinas p, a o curso; e) Verificar o limite máximo de carga horária semanal permitido, de acordo com o oeficiente de progressão (CP).

§ 1º -   As disciplinas Estudo de Problemas Brasileiros I e Estudos de Problemas brasileiros II, devem ser cursadas em semestres distintos, sem que, contudo, uma seja pré-requisito da outra.

§ 2º -   O aluno que pretender matricular-se em carga horária superior ao máximo recomenda­do; deverá obedecer ao disposto no artigo 52 deste Regulamento.

§ 3º -   As disciplihas de outros cursos e outros turnos somente poderão ser solicitadas na se­gunda etapa do processo de matrícula, respeitadas as normas estabelecidas nos artigos 50 e 51 deste Regulamento.

 

Art. 9º -           Relacionadas as disciplinas e com base no horário de aulas (lista de oferta de disciplinas para o curso) o aluno poderá formular até 4 (quatro) opções de matrícula, alternando só turmas e/ou turmas e disciplinas.

Parágrafo único -   As opções de matrícula deverão ser numeradas, em ordem crescente de 1(um) até 4 (quatro), segundo a ordem de preferência do aluno, por disciplinas e horários.

 

Art. 10 -          O aluno que não entregar os cartões Pedido de Matrícula à Diretoria de Assuntos Acadêmicos, ficará automaticamente impedido de efetivar a matrícula no prazo regular.

Parágrafo único -   Poderá efetivá-la na data prevista para matrícula de retardatários, ficando sujeito à matricula somente em disciplinas onde houver sobra de vagas, e ao recolhimento da taxa extraordinária fixada pelo Conselho de Adminis­tração.

 

TÍTULO III
DO PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS DE MATRÍCULA
PARA OBTENÇÃO DA DEMANDA

 

Art. 11 -          Encerrado o prazo de entrega, os Pedidos de Matrícula serão processados para a obtenção da demanda por disciplina/turma.

§ 1º -   O processamento dos Pedidos de Matrícula, para a obtenção da demanda será efetuado obedecendo os seguintes critérios:

a)        serão analisadas as diversas opções formuladas pelo aluno, e dentre estas, será esco­lhida a que apresentar maior índice de atendimento;

b)        quando o sistema detectar uma opção que atenda 100% (cem por cento) o pedido do aluno, desprezará as demais opções;

c)         se ocorrer rejeição de discíplinalturma na opção escolhida, será efetuado um novo processamento, procurando matricular o aluno em outras turmas da mesma disci­plina, respeitando o turno do aluno.

 

§ 2º -   Durante o processamento dos Pedidos de Matrícula para a obtenção da demanda, so­mente serão analisadas as seguintes irregularidades de matrícula:

a)         disciplina fora do curso;

b)         disciplina fora do turno;

c)         disciplina não oferecida.

 

§ 3º -   Para as disciplinas/turmas, oferecidas para os ingressantes por concurso vestibular no período a que se refere a matrícula, o número de pedidos nelas efetuado, será conside­rado igual ao número de vagas oferecidas para o curso.

 

Art. 12 -          Após o processamento dos Pedidos de Matrícula será emitido o relatório "Demanda por Disci­plina/Turma, contendo o número de pedidos por curso na disciplina/turma, o número de vagas oferecidas, o total de matriculados e o número de rejeições.

§ 1º -   O relatório demanda por disciplina/turma será encaminhado aos Departamentos para análise, em função das vagas oferecidas, do que poderá resultar o reajuste da oferta básica previsto no artigo 13 deste Regulamento.

 

Art. 13 -          Com base na demanda apresentada poderá ser reajustada, pelos Departamentos, a oferta básica (aumento de vagas em disciplinas/turmas ou abertura de novas) turma(s) em disciplina).

§ 1º -   Poderá ainda ocorrer uma oferta complementar de disciplinas/turmas pelos Departa­mentos, após a segunda etapa do processo de matrícula, a pedido de alunos, desde que acompanhada de propostas alternativas de horários, previamente aceitas pelos solici­tantes.

 

§ 2º -   A oferta complementar de disciplinas/turmas deverá ser autorizada pela Pró-Reitoria dé Ensino e Pesquisa.

 

Art. 14 -          A manutenção das disciplinas/turmas constantes da lista de oferta de disciplinas dependerá da decisão conjunta da Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa, dos Coordenadores de Colegiado de Cur­so e dos Chefes de Departamentos, à vista dos resultados apresentados na matrícula e a situação dos arunos nela(s) matriculado(s).

 

 

 

TÍTULO IV

 

DO PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS PARA OBTENÇÃO
DA MATRÍCULA POR ALUNO

 

Art. 15 -          As matrículas serão processadas em primeira instância “por curso”, com base no cadastro de turmas, após a oferta reajustada, observadas as prioridades por aluno.

 

Art. 16 -          Para a obtenção da matrícula a opção do aluno será determinada de acordo com os seguintes critérios:

I –        Serão analisadas as diversas opções apresentadas pelo aluno, e dentre estas, será escolhida a que apresentar o maior índice de atendimento.

II -        Quando o sistema detectar um opção que atenda 100% (cem por cento) o pedido do aluno, desprezará as demais opções.

III -       Se na opção escolhida ocorrer rejeição de disciplina(s) e portanto diminuição da carta horária pretendida, o sistema procurará matricular o aluno em disciplinas/turma constes das outras opções, ate´o limite máximo de carta horária da maior opção requerida pelo aluno e permitida de acodro com o Coeficiente de Progressão (CP), obedecendo a seguinte ordem:

a)            matrícula na disciplina rejeitada, em outra turma com     o mesmo horário;

b)        matrícula na disciplina rejeitada, em horário diferente     do solicitado, porém no turno em que o alu8no estiver registrado;

c)         matrícula em disciplina diferente da rejeitada, porém escolhida dentre as indicadas nas demais opções.

 

Art. 17 -          As matrículas em disciplinas serão concedidas por curso, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I -         disciplinas que pela periodização do currículo do curso, correspondem ao semestre em que o aluno está matriculado, de acordo com seu período de ingresso no curso, neste Instituição;

II -        disciplinas do currículo do curso e turno, oferecidas para períodos diferentes daquele em que o aluno estiver por regisitro;

III -       disicplinas indicadas na demais opções, em outras turmas no mesmo turno, para os casos de compensação

§ 1º -   As matrículas em disciplinas obedecerão ao número de vagas fixado na lista de oferta para o curso, e somente serão matriculados alunos em turmas oferecidas para os demais cursos, se houver sobra de vagas.

Art. 18 -          A prioridade segundo a periodização, a que se refere o inciso I, do artigo anterior, será obedecida na primeia e segunda etapas do prrocesso de matrícula.

 

Art. 19 -          Para fins de amtrícula em disciplinas/turmas, quando o número de vagas oferrecidas for inferior a demanda, observar-se-ão os critérios estabelecidos no artigo 39 deste Regulamento.

 

Art. 20 –         Na primeira matrícula dos alunos ingressantes por concurso vestibular, será assegurada a matrícula em todas as disciplinas previstas  para o primeiro período do currículo.

Parágrafo único -      O disposto neste artigo aplica-se também aos portadores de diploma de corso superior, aos quais são destinadas as sobras de vagas do concurso vestibular.

 

Art. 21 -          A primeira matrícula dos alunos transferidos externamente, será efetuada na segunta etapa do processo, e o atendimento obedecerá o disposto no artigo 40 deste Regulamento.

Parágrago único -    Os alunos transferidos internamente no período após a efetivação do novo registro acadêmico, deverão cumprir as etapas norm ais de matrícula e o atendimento obedecerá ás prioridades estavelecidas nos artigos 39 e 40 deste Regulamento.

 

Art. 22 -          Após o processamento das matrículas, serão emitidos os horários individuais de aulas, contendo o resultado do pedido de matrícula. Deles constarão:

I -         O horário e local de aulas das disciplinas/turmas em que o aluno obteve matrícula;

II -        A situação do aluno com relação à Prática Desportiva e junto à Diretoria de Finanças e Orçamentos;

III -        O Coeficiente de Progressão (CP), o Índice de Desempenho no Curso (IDC) e a Média Global Acumulada (MGA);

IV -      Mensagens informativa no caso do aluno matrícular-se em disciplina de habilitação ou área, sem estar cadastrado na mesma;

V -       O número da opção escolhida pelo sistema e  o rol das disciplinas indicadas na mesma, com as devidas mensagens:

a) CF =          Conflito: significa que o horário da disciplina/turma está conflitando com outra(s)

b)CH =           Exesso de carta horária: disciplina rejeitada por ultrapassar o limita máximo de carga horária semanal permitida

c) CR =          Co-requisito: signific a que a disicplina exige outra como co-requisito e nessa o aluno não está matriculado;

d) FC =          Fora do curso : significa que a disciplina não pertence ao currículo do curso, portanto deverá ser solicitada na segunda etapa do processo  de matrícula

e) FT =           Fora do turno: significa que a disciplina/turma não pertence ao turno em que o aluno está registrado; deverá portanto ser solicitada ria segunda etapa do processo de matrícula;

f) NO =           Disciplina não oferecida: significa que a disciplina não consta da lista de oferta para o curso e turno em que o aluno está registrado;

g) OK =          Matriculado: disciplina/turma em que o aluno obteve matrícula;

h) TC =           Turma completa: significa que as vagas da turma estão esgotadas;

I) TE =            Turma extinta: significa que a disciplina/turma foi cortada;

j) TS =            Turma substituída: significa que o aluno obteve matrícula em turma dife­rente da indicada na  opção em que foi matriculado.

Parágrafo Único -     Ao aluno só estará assegurada a matricula, nas disciplinas/turmas que apre­sentarem a mensagem “OK”.

 

Art. 23 –         Para a efetivação da matrícula o aluno deverá obedecer à seguinte rotina:

I -         Comparecer pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, no dia, horário e local fixados na Escala de Matrícula (etiqueta personalizada do envelope de matrícula);

I I -       Recolher a taxa correspondente à contribuição inicial numa das agências do Banco do Estado do Paraná S/A;

III -       Dirigir-se ao local destinado à matrícula de seu curso especificado na escala de matri­cula, para receber o material necessário à efetivação da mesma; de posse do horário de aulas o aluno deverá proceder a conferência, verificando:

a)        se já cursou com aproveitamento as disciplinas que se constituem requisitos das que obteve matricula;

b)        se estão corretos os códigos e nomenclatura das disciplinas matriculadas;

c)         se para as disciplinas e/ou turmas matriculadas como substitutivas, não há impe­dimento de requisitos ou de disponibilidade de horário;

d)        mensagem informativa sobre a matrícula, em disciplína(s) de habilitação ou área, sem ter preenchido o termo de opção por habilitação ou área;

e)        mensagem referente à Prática Desportiva.

IV -      Apresentar-se à Coordenadoria de Desportos e Recreação, para efetivar a matrícula em Prática Desportiva, se ainda não estiver matriculado ou solicitar dispensa, se for o caso;

V-                Preencher o(s) cartão(ões) "Efetivação de Matrícula", confirmando o "Horário de Aulas" recebido ou efetuando alterações - cancelamento e/ou inclusão de disciplinas/turmas;

VI-               Entregar o(s) cattão(Oes) "Efetivação de Matrícula", no guiché da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, mediante autenticação do comprovante de entrega,

 

Art. 24 -          Os pedidos de cancelamento de disciplinas/turmas deverão ser feitos somente nessa etapa do processo, através de cartão próprio sendo automático o deterírnento.

Parágrafo Unico -     O cancelamento de matricula em disciplina/turma, solicitado após a efeti­vação da mesma, será considerado trancamento, ficando o aluno obrigado ao recolhimento das contribuições escolares a ela devidas.

 

Art. 25 -          Para a inclusão de disciplinas, o aluno poderá indicar no cartão “Efetivação de Matricula", por ardem de preferência, várias disciplinas/turmas, independentemente da oferta para o curso ou tolho em que esteja registrado.

§ 1º -   Para a matricula por inclusão, será observado o limite máximo da carga horária se­manal a ser incluída, indicado no cartão, não podendo esse limite, quando somado às horaslaula das disciplinas já matriculadas, exceder ao limite máximo de carga horária semanal, permitido para o aluno;

§ 2º -   O atendimento às inclusões ficará condicionado à existência de vagas e compatibi­lidade de horários, observadas as seguintes prioriedades de matrícula:

I -         disciplinas/turmas oferecidas para o curso/turno e que pela periodização do currículo, correspondam ao semestre em que o aluno está matriculado, de acordo com o seu período de ingresso no curso, nesta Instituição;

II -        disciplinas/turmas do currículo do cursolturno, oferecidas para períodos diferentes daqueles em que o aluno estiver conforme seu ingresso no curso;

III -       disciplinas/turmas do currículo do curso, oferecidas para outros cursos, porém no mesmo turno do aluno, conforme seu ingresso no curso;

IV -      disciplinas/turmas do currículo do curso, porém oferecidas para outros cursos,e turnos;

V  -      disciplinas de outros cursos, porém do mesmo turno;

VI -      disciplinas de outros cursos e turnos.

 

Art. 26 -          Será automática e em todas as disciplinas constantes do primeiro período do currículo do curso, a primeira matrícula dos classificados em concurso vestibular, bem como a dos ingressantes co­rno Portadores de Diploma de Curso Superior.

Parágrafo único -     O aluno enquadrado neste artigo, que pretender alterações de matrícula, deverá efetuar nessa etapa através do cartão próprio o cancelamento de disciplinas matriculadas é a inclusão das pretendidas.

 

Art. 27 -          A matrícula em disciplinas dos alunos, transferidos externamente, será efetuada através de car­tão próprio, com indicação das disciplinas pretendidas.

 

Art. 28 -          Para a inclusão de disciplinas na efetivação de matrícula, a Diretoria de Assuntos Académicos publicará Edital de sobra de vagas, com as seguintes especificações:

a) código das disciplinas;

b) número das turmas;

c) horário e local de aulas;

d) código do(s) curso(s) com prioridade às vagas;

e) número de vagas existentes.

 

Art. 29 -          Após o processamento dos pedidos de inclusão de disciplinas da efetivação de matrícula, serão emitidos relatórios contendo o número de vagas oferecidas, número de alunos matriculados e número de alunos rejeitados, para análise pelos Departamentos, e decisão quanto ao aumento ou não do número de vagas fixadas,

 

Art. 30 -          Serão automaticamente canceladas as vagas em disciplinas/turmas dos alunos que, tendo efetua­do o "Pedido de Matrícula" deixarem de efetivá-la, no prazo estabelecido para a matrícula do curso ou como retardatário.

 

 

 

TITULO VI
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA EM PRATICA DESPORTIVA

 

Art. 31 –         O número de períodos obrigatórios, por curso, para o cumprimento da Prática Desportiva, será fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Art. 32 -          Poderá ser dispensado da Prática Desportiva o aluno que no ato da efetivação da matrícula com­provar:

a) ser aluno de curso noturno, numa das seguintes situações:

1. efetuar jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais;

2. ser contribuinte autônomo;

3. ser trabalhador rural.

b) possuir idade superior a 30 (trinta) anos;

c) estar prestando serviço militar na tropa;

d) incapacidade física relativa, que exceda a duração do período letivo;

e) incapacidade física permanente;

f) ser mãe com prole.

 

Art. 33 -          Para a dispensa da Prática Desportiva deverão ser apresentados, no ato da matrícula, os seguin­tes comprovantes de acordo com as alíneas especificadas no artigo anterior:

a) 1.    Carteira profissional registrada e atualizada, se for funcionário regido pela Consolida­dação das leis do Trabalho;

- declaração de jornada de trabalho expedida pela repartição competente, com as­sinatura do chefe imediato e apresentação do último contra-cheque de pagamento,

-           se for funcionário público;

-           contrato social e última guia de recolhimento de contribuição ao Instituto Nacio­nal de Previdéncia Social, se for proprietário da firma;

2.    Última guia de recolhimento de contribuição ao Instituto Nacional de Previdéncia Social

3.    Declaração do Sindicato Patronal ou do Sindicato do Trabalhador Rural.

b)   certidão de nascimento, casamento ou cédula de identidade;

c)   declaração do comandante da unidade;

d)    Laudo fornecido por médico credenciado pela Universidade Estadual de Maringá ou pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdéncia Social;

e) Laudo fornecido por médico credenciado pela Universidade Estadual de Maringá;

f) fotocópia da certião de nascimento do filho.

 

Art. 34 -          O aluno que na data da efetivação da matrícula não dispuser do comprovante para a obtenção da dispensa, deverá obrigatoriamente matricular-se em Prática Desportiva.

 

Art. 35 -          A dispensa da Prática Desportiva poderá ainda ser requerida após a efetivação da matrícula; para tal, deverá o aluno anexar ao pedido o comprovante que a justifique, conforme o estabe­lecido no artigo 33 deste Regulamento.

§ 1º -   Nos casos em que for atestada por médico credenciado pela Universidade Estadual de Maringá ou pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdéncia Social a impossibilidade física temporária para o exercício da Prática Desportiva, deverá o aluno requerer os benefícios do Decreto-Lei nº 1044 de 21 /10/69.

§ 2º -   Quando a dispensa da Prática Desportiva for solicitada após a efetivação da matrícula, mesmo que deferida, ficará o aluno obrigado ao recolhimento das contribuições es­colares  a ela  devida.

 

 

TITULO VII
DO ATENDIMENTO AS MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS

 

Art. 36 -          Em todas as etapas do processo, o atendimento às matrículas em disciplinas, ficará a cargo do sistema, observadas as disposições constantes deste Regulamento.

Art. 37 -          Sempre que o número de pedidos em determinada disciplina/turma for superior ao de vagas existentes, será solicitado o pronunciamento do Departamento responsável pela oferta.

Parágrafo único - Quando a decisão do Departamento for pelo aumento de vagas na disci­plina/turma ou abertura de nova turma com vagas em igual número ao depedidos, proceder-se-á ao deferimento de acordo com o estabelecido no artigo 38 deste Regulamento.

 

Art. 38 -          Sempre que o número de pedidos em disciplina/turma for inferior ou igual ao de vagas existen­tes, serão elas deferidas, respeitadas as normas estabelecidas nos artigos 50 e 51 deste Regula­mento.

Art. 39 -          Sempre e que o número de vagas for inferior ao de pedidos, proceder-se-á a classificação dos alu­nos de acordo com a seguinte ordem:

a) alunos que dependem da disciplina para a conclusão do curso no período a que se refere a matrícula;

b) alunos que solicitaram disciplina do currículo de seu curso, em turma oferecida para o mes­mo turno de seu curso, por registro;

c) alunos que solicitaram disciplina do currículo de seu curso, ou equivalente, em turma ofe­recida em turno diferente do seu por registro;

d) alunos que solicitaram disciplinas de outro curso.

§ 1º -     No caso das alíneas "b", "c" e "d", do artigo anterior, quando na disciplina/turma houver somente solicitação de alunos que ingressaram na instituição em períodos an­teriores ao que se refere a matrícula, esses serão classificados em ordem decrescente segundo o Coeficiente de Progressão (CP), calculado na forma do § 1º do artigo 49, deste Regulamento.

§ 2º -     Em caso de empate, terá direito à vaga o aluno que apresentar o maior índice de de­sempenho no curso (IDC), calculado na forma do § 2º do artigo 49, deste regulamen­to.

§ 3º -     Persistindo o empate, será atribuída a vaga ao aluno que apresentar maior média glo­bal acumulada (MGA), calculada na forma do § 3º do artigo 49, deste Regulamento.

 

Art. 40 -          Quando na disciplina/turma houver solicitação de alunos ingressantes na Instituição no período a que se refere a matrícula portanto sem os índices (CP, IDC e MGA) a que se refere o artigo anterior os mesmos serão classificados de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a)         transferidos internamente no período;

b)         transferidos externamente no período;

c)         ingressantes por concurso vestibular no período;

d)        Portadores de diploma de curso superior, ingressantes no período.

 

 

TITULO VIII

DAS IRREGULARIDADES DE MATRÍCULA

 

Art. 41 -          Encerradas as matrículas, o aluno que permanecer matriculado em duas turmas da mesma dis­ciplina deverá requerer o trancamento da matrícula em uma das turmas, ficando porém obri­gado ao recolhimento das contribuições escolares a elas devidas.

§ 1º -   No caso do aluno não requerer o trancamento, será cancelada pela Diretoria de As­suntos Acadêmicos a primeira matrícula efetivada na disciplina/turma, permanecendo a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições escolares.

 

Art. 42 -          Para o atendimento às matrículas em disciplinas, não será observado pelo sistema o cumprimen­to dos requisitos exigidos para as mesmas, sendo de exclusiva responsabilidade do aluno essa ob­servância.

§ 1º -   Quando por inobservância dessa condição, for constatada a irregularidade da matrícu­Ia, será o aluno convocado por Edital da Diretoria de Assuntos Acadêmicos para providenciar o trancamento da disciplina, o que não o isentará do pagamento das contri­buições escolares a ela devidas.

§ 2º -   O não comparecimento para atender ao disposto no parágrafo anterior, implicará no cancelamento, a critério da Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

 

 

TÍTUL0 IX

DAS ALTERAÇõES DE MATRÍCULA APÓS  INÍCIO DO PERÍODO LETIVO

 

Art. 43 -          Na data do início do período letivo a que se refere a matrícula, será publicada, por curso, uma relação dos alunos com indicação das disciplinas/turmas em que estão matriculados bem como aquelas em que não obteve matrícula, com as seguintes mensagens:

a) CF =          Conflito;

b) CH =          Excesso de carga horária;

c) CR  =          Co-requisito;

d) EC  =          Excesso de disciplinas fora do curso;

e) FC  =          Fora do curso;

f)  FT   =          Fora do turno;

g) JM   =          Já matriculado;

h) NO =          Não oferecida;

i) OK   =          Matriculado;

j) TC    =          Turma completa;

k) TE   =          Turma extinta;

I) TS    =          urma substituída.

 

Art. 44 -          Serão destinados para acertos de matrÍcula, os 5 (cinco) primeiros dias úteis, contados a partir da data do início de cada período letivo.

 

Art. 45 -          A Diretoria de Assuntos Acadêmicos, no primeiro dia de aulas, tornará público, através de Edi­tais, os casos de matrícula que serão passíveis de acertos - inclusão e/ou cancelamento de disciplinas.

 

Art. 46 -          Os acertos de matrícula serão efetuados a pedido do aluno, nas seguintes situações:

I -         quando, após a efetivação das matrículas, houver oferta complementar (abertura de no­vas turmas) para a disciplina ou sobra de vagas em turmas existentes;

II -        quando houver alteração no horário e, em conseqüência, a possibilidade do aluno com­plementar sua matrícula;

III -       quando após a efetivação das matrículas forem emitidas Resoluções pelos Colegiados de Curso, quanto ao aproveitamento de estudos.

 

Art. 47 -          Os acertos de matrícula serão efetuados pela Diretoria de Assuntos Académicos, ficando sob responsabilidade do aluno observar o cumprimento de pré e co-requisitos, compatibilidade  de horario das disciplinas/turmas a serem incluídas, bem como o limite máximo de carga horária permitido.

Parágrafo Único -     Nos acertos de matrícula após o inicio do período letivo, só será permitida a mudança de turma em disciplina, quando a alteração possibilitar a matrí­cula em outra disciplina e o aluno efetivá-la.

 

Art. 48 -          Se após o encerramento do prazo destinado para os acertos de matrícula, forem constatadas irregularidades o aluno será convocado por edital da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para efetuar o trancamento da(s) disciplina(s), o que não o isentará do pagamento das contribuições escolares a elas devidas.

Parágrafo Único -       Caberá à Diretoria de Assunto Acadêmioos proceder o cancelamento de disciplina(s), sempre que o aluno o não comparecer para o trancamento.

 

TÍTULO X

DOS CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA MATRÍCULA

 

Art. 49 -          Para fins de distribuição de vagas em disciplinas/turmas, quando a demanda for maior que a oferta, serão utilizados por ordem: o Coeficiente de Progressão (CP), o índice de Desempenho no curso (IDC) e a Média Global Acumulada (MGA).

§ 1º -     O Coeficiente de Progressão é um número que indica o percentual de carga horária cursada do currículo do curso, calculado através da fórmula:

             CHC . 100 C

CP = ----------------------

                    CHT

onde:

CHC -   é o total de can horária cursada com aproveitamento, em disciplinas do currículo pleno do curso, excluídas as horas destinadas à Prática Despor­t iva.

CHT -    é a carga horária total do currículo pleno do curso.

§ 2° -   O índice de Desempenho do Curso é o número que indica associativamente o rendi­mento escolar e a progressão do aluno no curso, calculado através da fórmula:

            

                         MGA . CHC

IDC = _____________________

                              CHT

onde:

MGA - é a média global acumulada.

CHC - é o total da carga horária cursada com aproveitamento em disciplinas do currículo pleno do curso excluídas as horas destinadas à Prática Desportiva.

CHT -  é a carga horária total do currículo pleno do curso.

 

§ 3º -   A média Global Acumulada é um número decimal que traduz o rendimento escolar do aluno, obtido a partir do ingresso no curso, na Universidade Estadual de Maringá, até o último período letivo cursado, através da seguinte fórmula:

 

                           S i(Mi . Mi)

MGA = ____________________

                                Si Ci

onde:

i  -           indica cada disciplina cursada.

M i -       indica a média final de cada disciplina cursada. Em caso de reprovação por freqüência, inexistindo a nota, será atribuída a nota zero.

Ci -        indica o número de créditos de cada disciplina cursada.

 

Art. 50 -          Será permitida ao aluno a Solicitação de matrícula em disciplinas de outro curso, na segunda etapa do processo desde que:

I -         estejam liberadososrequisitos da(s)disciplina(s);

II -        seja observado o limite máximo de 2 (duas) disciplinas, por período letivo; a matrícu­Ia em número superior a este, só poderá ser concedida mediante autorização expressa do Coordenador do Colegiado de seu curso;

III -       seja computada a carga horária dessa(s) no limite máximo de carga horária semanal recomendado para o curso.

 

 

Art. 51 -          Será ainda permitida ao aluno, na segunda etapa do processo, a solicitação de matrícula em disciplinas de outro turno que não o seu por registro, em número máximo de 2 (duas) por período letivo.

§ 1º -   Excepcionalmente, esse limite poderá ser ultrapassado por autorização expressa do Coordenador do Colegiado de seu curso.

§ 2º -   Não serão computadas, para efeito do cumprimento deste artigo, as disciplinas que são oferecidas para o curso/turno, em outro turno.

 

Art. 52 -          Será possibilitada a matrícula em carga horária semanal superior à máxima recomendada, desde que em disciplinas do currículo do curso, ao aluno que atingir o Coeficiente de Pogressão (CP) igual ou superior a "60%".

§ 1º -   O total da carga horária excedente será em função do Coeficiente de Progressão (CP), de acordo com a seguinte tabela:

 

CP

HORAS/AULA EXCEDENTES

 

CP 59,99

0

60,00

CP 69,99

2

70,00

CP 79,99

4

 

CP 80,00

8

§ 2º -   Esse limite poderá ser ultrapassado ao aluno que concluir o curso no período a que se refere a matrícula, por autorização do Coordenador do Colegiado de Curso, à vista do pedido de liberação de carga horária formulado pelo aluno, até o 50 dia útil, contados a partir do Início do período letivo.

§ 3º -   Excepcionalmente, os alunos que possuírem CP igual ou superior a 60%'e não se enquadrarem no parágrafo anterior, poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabe­Ia do parágrafo primeiro, por autorização do Coordenador do Colegiado de curso, à viste do pedido, com exposição de motivos, até o 5º dia útil, contados a partir do ínicio do periodo letivo. A efetivação de matrícula ficará condicionada à existência de vaga na disciplina no período, a que se refere o artigo 44 deste Regulamento.

§ 4º -   Em hitótese alguma será autorizado o excesso de carga horária, se com isto vier o aluno a integralizar o curso antes do prazo mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação.

 

Art. 53º -         Os casos omissos serão resolvidos palà Pró-Reitoria de Ensino a Pesquise, ouvida a Diretoria de Assuntos Acadêmicos e os Colegiados de Curso e Departamentos, quando envolvidos.