RESOLUÇÃO Nº 095/85 – CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

            Considerando o contido no Processo nº 0817/85;

           

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos da disciplina Estatística CE II, có­digo 20548, Turmas 01 e 32.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO