RESOLUÇÃO Nº 095/85 – CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº
0817/85;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento
ao recurso interposto pelos acadêmicos da disciplina Estatística CE II, código
20548, Turmas 01 e 32.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO