RESOLUÇÃO Nº 096/85 – CEP
Dá provimento parcial a recurso.
Considerando o contido nas folhas
063 e 077 do Processo nº 0587/77-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento
parcial ao recurso interposta pelo acadêmico José Nicácio dos Santos, através
do protocolizado sob nº 13908, de 20/05/85, quanto à anulação da sétima questão
da quarta avaliação da disciplina "Direito Civil V"
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO
a