RESOLUÇÃO Nº 096/85 – CEP

 

Dá provimento parcial a recurso.

 

            Considerando o contido nas folhas 063 e 077 do Pro­cesso nº 0587/77-DAA;

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao recurso interposta pelo acadêmico José Nicácio dos Santos, através do protocolizado sob nº 13908, de 20/05/85, quanto à anulação da sétima questão da quarta avaliação da disciplina "Direito Civil V"

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO

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