RESOLUÇÃO Nº 099/85 - CEP
Aprova liberação de pré-requisito.
Considerando
o contido no Processo nº 515/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a liberação
do pré-requisito Direito Constitucional II para Direito Comercial I, para a
acadêmica Suely Soldan, registro acadêmico 2.81.1.175.07, protocolizado nº
13846, de 20/05/85.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO