RESOLUÇÃO Nº 099/85 - CEP

 

Aprova liberação de pré-requisito.

 

Considerando o contido no Processo nº 515/85-DAA;

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1º - Fica aprovada a liberação do pré-requisi­to Direito Constitucional II para Direito Comercial I, para a acadêmica Suely Soldan, registro acadêmico 2.81.1.175.07, proto­colizado nº 13846, de 20/05/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO