RESOLUÇÃO Nº 100/85-CEP

 

Nega provimento a recursos.

 

 

            Considerando o contido nos Processos nºs 222/83-DAA, 569/85-DAA, 065/85-DAA, 572/85-DAA, 090/83-DAA, 563/85-DAA, 223/83-DAA, 584/83, 822/83-DAA, 851/79-DAA, 221/81-DAA, 215/85-DAA, 157/83-DAA;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1º - Fica negado provimento aos recursos referen­tes à reabertura de registro, interpostos pelos seguintes acadêmicos:

Eliane Pierina Giannini

1.83.1.037.05

Eduardo Pinto Ribeiro

1.84.3.017.05

Claudiney de Mello

1.85.1.155.02

Eva Marli Corteline

1.82.1.155.09

Rosemar Bertequini

1.83.1.181.07

T12-reza Toshiko Ota

1.84.1.152.02

Adenir Maria M. Medeiros

2.82.1.172.10

Odete Yoko Iwamoto

2.81.1.003.03

Isaias Alves

1.83.1.165.10

Maria Ester Marques Brito

1.77.2.166.05

Ricardo Soares

1.81.2.024.08

Luis Carlos Chioderolli

2.83.3.022.03

Edna Rosa Brissola Maciel

2.83.1.451.10-9

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO