RESOLUÇÃO Nº 103/85 – CEP

 

Nega reabertura de registros acadêmico.

 

 

            Considerando o contido nos Processos 422/83-DAA, 458/80­-DAA, 584/85-DAA, 459/79-DAA;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1°- Fica negada a reabertura de registro para os seguintes acadêmicos:

Angelo Cerqueira Reis

1.82.1.170.06

Carlos A. R. de Andrade

1.78.1.189.07

Leonice Bagini

1.81.3.010.03

Izaura Mitie Noguchi

2.78.3.753.01

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO