RESOLUÇÃO N° 104/85 – CEP

 

Dá provimento a recurso.

           

            Considerando o contido no Processo nº 012/84-DAA;

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso protocoliza do sob nº 17295, de 04/07/85, pelo acadêmico Paulo Suga Filho, referente a liberação de pré-requisito.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO