RESOLUÇÃO N° 104/85 – CEP
Dá provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº
012/84-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao
recurso protocoliza do sob nº 17295, de 04/07/85, pelo acadêmico Paulo Suga
Filho, referente a liberação de pré-requisito.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO