RESOLUÇÃO Nº 106/85 – CEP
Indefere solicitação de dispensa de co-requisito.
Considerando o contido no Processo nº
0507/82-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica indeferida a solicitação de dispensa de
co-requisito da disciplina "Mecânica Racional", para o acadêmico
Milton Narukawa, do curso de Engenharia Química.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO