RESOLUÇÃO Nº 107/85 – CEP
Indefere
solicitação de liberação de pré-requisito.
Considerando o contido no Processo
n°- 542/82-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a
solicitação de liberação pré-requisito da disciplina "Direito Civil
III'", para o acadêmico Marco Antonio Lemos Dutra, do curso de Direito.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO