RESOLUÇÃO N° - 108/85 – CEP

 

Indefere solicitação de liberação de co-requisito.

 

            Considerando o contido no Processo n°- 1193/83-DAA;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de liberação de co-requisito da disciplina "Direito Processual I", para o acadêmico Fernando Ribas, do curso de Direito.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO