RESOLUÇÃO N° - 108/85 – CEP
Indefere
solicitação de liberação de co-requisito.
Considerando o contido no Processo
n°- 1193/83-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a
solicitação de liberação de co-requisito da disciplina "Direito Processual
I", para o acadêmico Fernando Ribas, do curso de Direito.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO