RESOLUÇÃO N°- 109/85-CEP

 

Indefere solicitação de liberação de pré-re­quisito.

 

Considerando o contido no Processo nº 352/81-DAA;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de liberação de pré-requisito da disciplina "Direito Administrativo I", para a acadêmi­ca Wandicleize dos Santos, do Curso de Direito.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO