RESOLUÇÃO N°- 109/85-CEP
Indefere
solicitação de liberação de pré-requisito.
Considerando
o contido no Processo nº 352/81-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a
solicitação de liberação de pré-requisito da disciplina "Direito
Administrativo I", para a acadêmica Wandicleize dos Santos, do Curso de
Direito.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO