RESOLUÇÃO N°- 11O/85 – CEP

 

Nega provimento a pedidos de reconsideração.

 

 

            Considerando o contido nos Processos 006/83-DAA e 0653/79-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração das acadêmicas Rosângela Brogin e Elenice Emilia Murta Galacini, protocolizados 18502, de 17/07/85, e 17231, de 04/07/85, respectivamente, referentes a liberação de pré-requisito.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO