RESOLUÇÃO N°- 11O/85 – CEP
Nega
provimento a pedidos de reconsideração.
Considerando o contido nos Processos
006/83-DAA e 0653/79-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento
aos pedidos de reconsideração das acadêmicas Rosângela Brogin e Elenice Emilia
Murta Galacini, protocolizados 18502, de 17/07/85, e 17231, de 04/07/85,
respectivamente, referentes a liberação de pré-requisito.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO