RESOLUÇÃO N°- 111/85 - CEP

 

Dá provimento a recurso.

 

            Considerando o contido no Processo n° 1081/81-DAA;

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Joaquim de Oliveira Queiroz, através do protocolizado sob nº 27812, de 14/12/85, referente a aproveitamento de estudos.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO