RESOLUÇÃO N°- 111/85 - CEP
Dá provimento
a recurso.
Considerando o contido no Processo
n° 1081/81-DAA;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Joaquim de Oliveira Queiroz, através do
protocolizado sob nº 27812, de 14/12/85, referente a aproveitamento de estudos.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO