RESOLUÇÃO N°- 112/85 – CEP
Nega
provimento a reconsideração.
Considerando
o contido no Processo n° 126/83-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento
ao pedido de reconsideração do acadêmico Eduardo Coutinho Bruder,
protocolizado sob n° 15772, de 18/06/85, referente a liberação de carga
horária.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO