RESOLUÇÃO N°- 112/85 – CEP

 

 

Nega provimento a reconsideração.

 

Considerando o contido no Processo n° 126/83-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de reconsi­deração do acadêmico Eduardo Coutinho Bruder, protocolizado sob n° 15772, de 18/06/85, referente a liberação de carga horária.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO