RESOLUÇÃO N°- 113/85-CEP
Altera
Currículo do Curso de Educação Física.
Considerando o contido nas folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterada a
periodização dos 5º e 6° periodos do
Curso de Educação Física, passando a disciplina Judô, código - 30245, do 52
para o 6°- período, em ambos fluxogramas do referido Curso.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO