RESOLUÇÃO N°- 113/85-CEP

 

 

Altera Currículo do Curso de Educação Física.

 

            Considerando o contido nas folhas 110 a 115 do Processo nº 1009/77;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1º - Fica alterada a periodização dos 5º e 6°  periodos do Curso de Educação Física, passando a disciplina Judô, código - 30245, do 52 para o 6°- período, em ambos fluxogramas do referido Curso.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO