RESOLUÇÃO N°- 116/85 - CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido nas folhas
55, 56 e 59 do Proces nº 0764/85;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento
ao recurso interposto por alunos do curso de Pedagogia, através do
protocolizado sob nº 18361, de 16/07/85.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO