RESOLUÇÃO N°-  116/85 - CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

            Considerando o contido nas folhas 55, 56 e 59 do Proces nº 0764/85;

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

           

            Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interpos­to por alunos do curso de Pedagogia, através do protocolizado sob nº 18361, de 16/07/85.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO