RESOLUÇÃO N°- 117/85-CEP

 

Aprova solicitações contidas no proto­colizado sob n° 19174, de 23/07/85.

 

 

            Considerando o contido nas folhas 57 a 59 do Processo n° 764/85;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1 - Ficam acolhidas as seguintes solicitações contidas no protocolizado sob n° 19174, de 23/07/85:

a)    prorrogação do prazo para matrícula no Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar até 25/07/85;

b)    matrícula de alunos que concluiram curso de graduação nesta Universidade e não colaram grau;

c) matrícula de interessados em cursar o Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar, que perderam o prazo de inscrição, caso não seja preenchido o número máximo de vagas fixado.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO