RESOLUÇÃO N°- 117/85-CEP
Aprova
solicitações contidas no protocolizado sob n° 19174, de 23/07/85.
Considerando o contido nas folhas
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1 - Ficam acolhidas as
seguintes solicitações contidas no protocolizado sob n° 19174, de 23/07/85:
a) prorrogação do prazo para matrícula no Curso de Especialização
b) matrícula de alunos que concluiram curso de graduação nesta
Universidade e não colaram grau;
c) matrícula de interessados em
cursar o Curso de Especialização
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO