RESOLUÇÃO N°- 118/85 – CEP
Indefere
solicitação de liberação de pré-requisito.
Considerando
o contido no Processo n° 0571/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
constante do protocolizado sob n° 17706, de 09/07/85, referente à liberação de
pré-requisito, para o acadêmico Armando Cesar de Mattos, do curso de Zootecnia.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO