RESOLUÇÃO N°- 118/85 – CEP

 

Indefere solicitação de liberação de pré-re­quisito.

 

Considerando o contido no Processo n° 0571/85-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação constante do protocolizado sob n° 17706, de 09/07/85, referente à liberação de pré-requisito, para o acadêmico Armando Cesar de Mattos, do curso de Zootecnia.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO