RESOLUÇÃO N°- 121/85 - CEP
Aprova
liberação de pré-requisito.
Considerando o contido no Processo
n°- 573/85-DAA;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica liberado o
pré-requisito da disciplina "Administração Financeira e Orçamentos
II", para o acadêmico Celso Tamotsu Yukí, desde que o aluno possa
desenvolver o estágio em área que não mantenha vínculo direto com o programa
da disciplina "Administração Financeira e Orçamentos II".
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO