RESOLUÇÃO N°- 121/85 - CEP

 

 

Aprova liberação de pré-requisito.

 

            Considerando o contido no Processo n°- 573/85-DAA;

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1° - Fica liberado o pré-requisito da disciplina "Administração Financeira e Orçamentos II", para o acadêmico Celso Tamotsu Yukí, desde que o aluno possa desenvolver o estágio em área que não mante­nha vínculo direto com o programa da disciplina "Administração Financeira e Orçamentos II".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da­ta, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de julho de 1985.

 

         Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO